É possível que o ex-prefeito de Caratinga, João Bosco Pessine, tenha que enfrentar novo processo judicial. O Ministério Público concluiu um inquérito civil que teria identificado irregularidades na contratação de uma cooperativa de transporte. O fato teria ocorrido entre 2009 e 2012 e o MP propõe uma ação civil por improbidade administrativa. A ação atribui responsabilidade pelos supostos atos irregulares ao ex-prefeito e, também, à Cooperminas/Minas Brasil Cooperativa de Transportes Ltda, além de mais onze pessoas. Na lista estão secretários de governo à época e funcionário do setor de licitação.
O pregão presencial para prestação de serviços de transporte foi promovido logo no início do governo de João Bosco. De acordo com o inquérito, foram anexados orçamentos de três empresas. Mas provas apresentadas no inquérito demonstram que um dos orçamentos era “falso” e outro era de uma empresa pertencente a um cooperado da Cooperminas – que venceu o processo. Este concorrente pertencia ao ramo da construção civil e “sequer atuava no ramo de transportes”, segundo afirma o Ministério Público. Além disso, também há no processo provas de que os documentos apresentados no pregão pela Cooperminas foram providenciados muito antes da data do certame. Isso demonstra, segundo o Ministério Público, que a cooperativa tinha ciência do pregão antes mesmo dele ser divulgado oficialmente para a livre concorrência.
Por fim, de acordo com o Ministério Público, não há comprovação da efetiva prestação dos serviços. O município teria efetuado o pagamento da despesa mediante mera apresentação de nota fiscal emitida pela Cooperminas. Em tempo algum houve medição dos serviços de transporte contratados ou qualquer outra forma de controle. Para o MP, o município deixou de descontar dos pagamentos feitos à cooperativa, os valores referentes ao INSS (11%) e Imposto de Renda (1,5%) devidos. Por isso, pelo pagamento sem a devida liquidação/comprovação de prestação efetiva dos serviços, são apontados como réus o ex-prefeito e os agentes responsáveis pela liquidação da despesa que atestaram em notas de empenho a entrega.
Bloqueio e bens e sanções
O Ministério Público requer a indisponibilidade de bens e numerário existente em contas bancárias dos réus. Caso reconhecida a prática de ato de improbidade administrativa, pede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa e que seja decretada a perda de eventual função pública ocupada, bem como a suspensão dos direitos políticos por oito anos. Requer, ainda, que a cooperativa e seu sócio diretor fiquem proibidos de contratar com o poder público ou mesmo receber incentivos fiscais por um período de cinco anos.
Foi atribuído à causa R$ 32.146.939,41 considerado valor aproximado do dano apurado somado à multa a ser aplicada. O processo foi distribuído em dezembro do ano passado para a 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga.
João Bosco
O ex-prefeito João Bosco disse que não foi notificado ainda e, portanto, não iria se manifestar. O ex-prefeito aproveitou para informar ter recebido a comunicação de sua absolvição em mais uma ação em sentença proferida no dia 19 de dezembro último. A sentença foi proferida no dia 19 de dezembro último, relativa a um evento envolvendo a AMOC, Associação dos Municípios da Vertente Ocidental do Caparaó.
Além dele, são citados no inquérito como réus: Minas Brasil Cooperativa de Transporte Ltda, Evaldo Lopes Lacerda, Luiz Ubiratan Pires, Leonardo Machado Figueiredo, Ana Eliza Silva Araújo, Pedro Cláudio Coutinho Leitão, Sebastião Sérgio Soares Barros, Emídio Rocha Filho, Juarez Gomes de Sá, Cleider Costa Medeiros, Roberto Carlos Ferreira Almeida, Cleber Bento Pereira, Luiz Fernando da Rocha Pena.