O prefeito de Caratinga, Wellington Moreira, VETOU a Lei Municipal número 3.687, aprovada recentemente pela Câmara Municipal, declarando as atividades religiosas, culturais e católicas na Catedral de São João Batista Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Caratinga.
A Lei, oriunda de um projeto do vereador Johny Claudy Fernandes, era vista como uma estratégia da assessoria jurídica da paróquia da Catedral para restabelecer o uso do espaço em frente à matriz para as atividades ligadas à igreja, inclusive o estacionamento de automóveis. A utilização está suspensa por determinação judicial.
No seu veto o prefeito Dr. Wellington alega vício de iniciativa, pois esta deveria partir do executivo, e violação ao Princípio da Separação dos Poderes, além de ofender o Princípio Federativo.
O prefeito comunicou o veto por ofício ao presidente da Câmara, Walter Cardoso de Paiva, no dia 14 de maio. Cabe aos vereadores, agora, apreciar para manter ou derrubar o veto.