Uma solução paliativa encontrada pela Justiça para diminuir o número de detentos nos presídios de Minas Gerais tem sido das mais práticas e, podemos dizer, questionáveis. Algumas comarcas têm optado por ANTECIPAR em até seis meses a chamada “progressão de pena” para liberar vaga para presos que estão chegando. Pela progressão de pena o preso conquista a liberdade mais rapidamente. A medida está prevista no código penal, concedida a partir de alguns critérios como, por exemplo, bom comportamento. Mas o que se pretende, agora, é a adoção de um critério no mínimo incomum: liberar o preso ainda mais cedo para amenizar um problema frequente em milhares de unidades prisionais em todo o Brasil: a superlotação.
De acordo com a defensora pública da Comarca de Caratinga, Juliana Nunes, municípios mineiros como Governador Valadares, Ribeirão das Neves, Santa Luzia e Igarapé já adotaram a antecipação da progressão de pena. Os juízes destas comarcas acataram portaria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que recomenda o método para reduzir a superpopulação. E é justamente isto que ela propõe para a Comarca de Caratinga, antecipar a progressão dos regimes fechado para o semiaberto e do semiaberto para o domiciliar.
Segundo a defensora pública, o grau de periculosidade, considerando o crime que o indivíduo praticou, não interfere na concessão do benefício. Isso significa dizer que homicidas, assaltantes e traficantes podem se favorecer da medida. A única condição, conforme a defensora, é que o detento esteja prestes a deixar o sistema.
O presídio de Caratinga tem cerca de 500 detentos. O índice de ocupação atual é de 2,3 presos por vaga, um dos mais baixos do Estado. Os reeducandos do regime semiaberto de Caratinga ficam em celas separadas dos que estão em regime fechado, têm direito a saída temporária e podem estudar a partir de um convênio da instituição com a prefeitura. Apesar destas condições, a defensora pública Juliana Nunes afirma que a estrutura está muito aquém do desejável.
Do total de cerca de 500 internos no presídio de Caratinga, aproximadamente noventa estão hoje no regime semiaberto. Caso o pedido da defensora seja acatado, todos poderão ganhar liberdade mais cedo progredindo para a prisão domiciliar. Como não há fornecimento de tornozeleira eletrônica para a comarca, o monitoramento de pessoas que cumprem este tipo de pena é mais difícil. Perguntada se tal medida não coloca em risco a segurança da comunidade, Juliana Neves disse confiar no bom trabalho das polícias militar e civil.
A proposta é para os detentos do presídio e, em tese, não afeta os recuperandos da APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado). Na prática, no entanto, a Justiça não pode beneficiar o preso do semiaberto que está no presídio e não beneficiar aquele que está na APAC no mesmo regime. Se autorizar a progressão para um, tem que autorizar para o outro por uma questão de coerência ou, por que não dizer, justiça. A defensora entende, contudo, que são situações totalmente distintas.
Ministério Público
Entre os papéis do Ministério Público estão o de garantir que o condenado cumpra a pena estabelecida e o de garantir os direitos do detento. O promotor da Vara Criminal de Caratinga, Rafael Moreno, emitiu sua opinião a respeito do tema. Disse que, antes de tudo, é preciso contextualizar a situação do presídio de Caratinga. Ele explica que o presídio recebeu detentos de outras comarcas e que no último ano foi desenvolvido um trabalho para diminuir a superlotação.
Rafael Moreno deixa bem claro a postura do Ministério Público em todo o Estado e diz considerar que a portaria do Tribunal de Justiça que cria novos prazos de progressão é inconstitucional.
O promotor cita o caso do Rio Grande do Sul, onde não existe mais o regime semiaberto e infratores, na avaliação dele, ficam muito à vontade para cometer crimes.
Ele também questiona a postura de advogados e até da defensoria pública.
Do que depende a antecipação
A antecipação de progressão de pena é requerida para cada preso, individualmente. Vários pedidos foram feitos pela defensoria de Caratinga ao juiz criminal Consuelo Neto. Até o momento, todas as antecipações foram negadas. Caso o juiz defira uma delas, deverá seguir a mesma linha de julgamento para as demais, beneficiando todos os detentos do semiaberto, do presídio e até da APAC.
Para levar a medida a efeito, a defensora pública Juliana Nunes já recorreu das decisões em primeira instância. O Tribunal de Justiça ainda não emitiu parecer. Caso não obtenha sucesso, ainda cabe recurso no Superior Tribunal. Se o TJMG ou o STJ deferirem o pedido, o juiz de Caratinga terá que acatar.