O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) apresentou novamente denúncias contra o prefeito de Bom Jesus do Galho (MG), Willian Batista Calais (PP). De acordo com as investigações, Willian foi denunciado por usar máquinas do município para fazer obras na casa de parentes e amigos. Ele ainda teria aumentado em 100% o salário da esposa, funcionária da prefeitura, mediante diploma falso. Há menos de dez dias, o prefeito foi denunciado pelo Ministério Público por desvios de recursos públicos.
De acordo com o Gaeco, as obras irregulares ocorreram no fim de 2017 e início de 2018. Na decisão da Procuradoria, ficou demonstrado que as benfeitorias aconteceram antes da aprovação da Lei nº 1261, de maio de 2018, que prevê o uso de máquinas da prefeitura em obras particulares mediante pagamento.
Em relação à denúncia referente ao salário da esposa, o delegado Gilmaro Alves informou que o prefeito autorizou o aumento da remuneração baseado em um diploma falso. A função dela é de escriturária educacional.
Em nota, a assessoria do prefeito de Bom jesus, rebate as acusações que constam na denúncia: ”Em relação a supostas denúncias de uso de máquinas públicas em propriedades privadas, informamos que o município possui uma extensa zona rural que exige o patrolamento contínuo das estradas vicinais, bem como o suporte a pequenos agricultores em suas propriedades com o uso de máquinas e equipamentos públicos cujos serviços são subsidiados, ficando uma parte dos custos a cargo do proprietário rural, conforme Lei aprovada pela Câmara Municipal.
Em relação à suposta compra de um diploma pela Senhora esposa do prefeito, rechaçamos veementemente tal denúncia, por não haver qualquer prova desse fato no inquérito e terem sido prestadas todas as informações aos órgãos de investigação. O diploma de pós-graduação, emitido por uma instituição reconhecida pelo MEC, foi alcançado pela senhora esposa do prefeito após o curso regular de todas as matérias, o que foi comprovado diretamente pela autoridade policial.
Quanto à ausência de normativo legal para respaldar o reajuste de vencimento de servidores municipais, afirmamos que é um equívoco, vez que a administração pública municipal pauta suas ações em princípios fundamentais, entre os quais, destaca-se o da legalidade.”