A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou a apelação do vereador cassado Sérgio Antônio Condé, de Caratinga. Serginho foi condenado em primeira instância por concussão e corrupção passiva. O ex-vereador utilizou o recurso requerendo a negação da denúncia por falta de “pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal”, e “ausência de justa causa”. Porém, o desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, relator do recurso, afirmou que a materialidade dos fatos ficou “comprovada” pelos boletins de ocorrência, extratos bancários, bem como pela prova oral colhida, além de estar “devidamente configurados” os crimes de concussão e corrupção passiva, quando o ex-legislativo exigiu parte da remuneração dos colaboradores. O desembargador disse, ainda, que a perda do cargo público deve ser mantida “devidamente motivada, notadamente em razão da gravidade concreta dos fatos”.
Sérgio Condé presidiu a Câmara de Caratinga nos de 2015 e 2016, quando teria exigido parte dos salários de servidores comissionados como condição para que mantivessem seus empregos. O ex-vereador foi condenado em 1ª instância a 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa reparo dos danos financeiros às vítimas. A Justiça também determinou o sequestro de bens para garantir o pagamento da indenização determinada na sentença.
Fonte: Doctum TV