Com a chegada do carnaval, aumentam as denúncias de assédio sexual em lugares com grande aglomeração de pessoas. As vítimas, na maioria mulheres, sofrem diversos tipos de violação e importunação, que vão desde cantadas indesejadas até puxões e tentativas de beijo forçado. Esse tipo de infração, que antes era penalizada apenas com pagamento de multa, passou a ser punida com prisão de um a cinco anos, de acordo com a nova Lei de Importunação Sexual.
A delegada Nayara Travassos, da Delegacia Especializada na Assistência à Mulher de Caratinga, explica que o crime de importunação ocorre quando um sujeito, de forma intencional, pratica ato libidinoso contra uma vítima sem autorização dela e com intenção de satisfazer prazer sexual.
Outro crime que pode ocorrer durante o Carnaval é a tentativa de estupro, que muitas vezes, infelizmente, acaba sendo consumado.
A vítima de assédio deve pedir ajuda.
A delegada ainda ressalta que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência.
Nayara Travassos dá várias orientações que devem ser seguidas para garantir a segurança durante a folia.
E reforça que “A culpa nunca é da vítima!”.
No período de Carnaval há um aumento de aproximadamente 20% da violência sexual contra mulheres, segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.