A Secretaria de Desenvolvimento Social e a agência da Receita Federal convidam a população para conhecer a Campanha de Destinação do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. Os contribuintes (Pessoa Física e Pessoa Jurídica) têm a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público.
O secretário de Desenvolvimento Social Aluísio Palhares explicou que o contribuinte que faz a destinação não paga mais imposto e nem tem a restituição reduzida. Ela apenas permite que parte do tributo seja direcionada para um fundo que atue em projetos de transformação social.
O contribuinte pode destinar até 3% do imposto para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. A iniciativa, de acordo com Aluísio Palhares, pode compensar parte da redução de recursos para a instituições no contexto da pandemia de coronavírus.
O passo a passo da destinação e todas as informações a respeito da campanha podem ser acessados através do endereço eletrônico:https://gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao