O juiz Anderson Fábio Nogueira Alves, da 3ª Vara Cível da Comarca de Caratinga, desautorizou o retorno dos moradores do Residencial Íris, localizado no bairro Rodoviários, em Caratinga. Uma pequena parte das 45 famílias do prédio se preparava para reocupar os apartamentos depois que a Defesa Civil desinterditou o imóvel no último dia 1º. Contudo, o magistrado entendeu, com base em laudo técnico, que a segurança da área encontra-se no limite do aceitável. Segundo o juiz, decidir pelo retorno dos moradores e condicionar isto a verificações sistemáticas da área é deixar todos os afetados no campo da incerteza. Caso demonstrado novo risco em época chuvosa, os moradores deverão ser deslocados novamente, colocando-os em uma condição de nômades, indo e voltando de acordo com a situação da área.
Ao julgar a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público contra o município de Caratinga, um empresário e duas empresas, o magistrado determinou que o município assegure que três edificações da rua Maria Ignez de Araújo/final da rua Artur da Silva Araújo, sejam mantidas interditadas até a estabilização da encosta. A remoção preventiva dos moradores de outras quatro edificações localizadas no final da rua André de Oliveira Valadão também deve ser mantida e condicionada à realização das obras.
Várias providências são listadas no parecer do juiz. Uma delas delega ao município a responsabilidade pelo monitoramento da área dos edifícios comerciais na base uma vez por semana. Havendo alteração no trecho da encosta/obra, as lojas deverão ser interditadas imediatamente. A Justiça ainda determinou solidariamente entre os réus a contratação de profissional habilitado para vistoria dos imóveis atingidos, com emissão de laudo, relatando os danos estruturais e medidas para reparação. No prazo de 30 dias após a emissão do laudo, deve-se elaborar projeto e executar as obras de engenharia necessárias à contenção, à estabilidade e ao reforço estrutural de cada edificação atingida.
Uma das reivindicações dos proprietários dos apartamentos é contemplada nesta decisão. Trata-se do pagamento de um aluguel social. O juiz cobra a instituição do benefício, retroagindo à data do primeiro mês de aluguel até a completa estabilidade do talude e dos seus imóveis.
O síndico do residencial, Jander Fonseca, disse que os moradores continuam sem ter certeza do que podem esperar no futuro.
O prazo de início do cumprimento destas e das demais determinações judiciais é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil.