Juiz de Caratinga determina que mulher vítima de violência doméstica não seja demitida do trabalho por falta de rendimento

Por Rádio Cidade

09/08/2021 às 17:08

O juiz de direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto, decidiu pela manutenção do vínculo trabalhista de uma mulher vítima de violência doméstica, pelo prazo de 15 dias, prorrogável por até seis meses, porque as provas demonstraram a necessidade de se afastar do trabalho pelas consequências psicológicas da agressão sofrida.

A mulher, que é instrutora de autoescola, foi ameaçada de demissão porque o abalo psicológico por que está passando estava comprometendo seu rendimento no trabalho. Ela recorreu à Justiça, por meio da Defensoria Pública, para tentar manter o emprego.

Na sentença, o juiz afirmou que a Lei Maria da Penha, que completa 15 anos neste mês, dá exemplos de medidas protetivas a serem aplicadas às vítimas de violência doméstica, ficando a cargo do magistrado fixar outras medidas pertinentes aos casos que chegam ao Judiciário.

O juiz avaliou que a medida é necessária para preservar a integridade física e psicológica da vítima.