O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais concedeu mandado de segurança, com pedido liminar, em favor do suplente de vereador Noé de Sousa Batista (PROS) para que ele reassuma a 17ª cadeira da Câmara Municipal de Caratinga. Desta forma, a composição do poder legislativo caratinguense está completa novamente.
No último dia 23, o juiz eleitoral Marco Antônio de Oliveira, titular da 71ª Zona Eleitoral da Comarca de Caratinga, havia invalidado a posse de “Noé da Farmácia” ao acatar petição do candidato a vereador nas eleições de 2020, Silvio Cezário Santiago (PL). “Silvio da Cachaça” contesta a legitimidade da posse do suplente Noé, alegando que Rosilene assumiu o cargo de forma irregular, já que não havia prestado contas à Justiça nas eleições de 2016. A petição de Silvio foi derrubada agora pelo TRE.