Ministério Público multa agência da Caixa Econômica de Caratinga por longas filas

Por Rádio Cidade

26/08/2022 às 18:05

A Caixa Econômica Federal de Caratinga deverá recorrer da multa estipulada pelo Ministério Público na conclusão de procedimento administrativo que apurou possíveis irregularidades na fila que se formou por vários meses na porta da agência. A multa foi fixada em R$ 68 mil.

Conforme o Ministério Público, as filas extensas que seguem pela praça Cesário Alvim e que, por vezes, se estendeu por quatro ruas do centro da cidade, poderiam ser evitadas se o banco adotasse estratégias diferentes de atendimento. A apuração revelou que somente três funcionários da Caixa se encarregavam de distribuir senhas, a partir das 8h, que eram substituídas às 10h por senhas definitivas para o atendimento que começaria somente às 11h. Outra fila paralela também era formada por idosos, gestantes e pessoas que têm prioridade. Além disso, pessoas em situação de rua passaram a pernoitar na fila para vender as vagas.

Há cerca de um mês foi promovida uma reunião entre representantes da Caixa Econômica e das secretarias de Desenvolvimento Social, CRAS e CREAS dos onze municípios da Comarca de Caratinga. O encontro foi promovido pela Curadoria do Consumidor, dos Idosos e das Pessoas com Deficiência.

As secretarias se comprometeram, junto com a Caixa, a se capacitarem para repassarem informações aos usuários sobre a real necessidade de se deslocar até a agência, quando, em muitos casos, os serviços podem ser acessados através do celular, do computador ou das Casas Lotéricas. Mas, segundo o Ministério Público, nenhuma providência foi tomada para sanar o problema, apesar de todos os esforços até agora.

O coordenador do CRAS de Entre Folhas, Wemerson da Silva, acredita que o alinhamento entre os órgãos públicos e a agência bancária pode contribuir para amenizar o problema que também é uma questão social.

Grande parte do público vai à Caixa nas primeiras horas do dia para ter acesso a serviços relacionados a saques do FGTS, PIS, cadastro em programas assistenciais, dentre outros.

Uma lei estadual de 2002 estabelece que o cliente deve ser atendido pela agência bancária em até 15 minutos a partir do momento em que ingressa na fila.