A partir desta quinta-feira (12) já está em vigor a Lei 14.532/2023, que altera a tipificação do crime de injúria racial. A Polícia Civil de Minas Gerais, atenta à mudança normativa, já se prepara para o eventual recebimento de um volume maior de denúncias em decorrência das alterações.
Agora, a injúria racial passa a ser uma modalidade de racismo e, portanto, enquadrada nessa respectiva Lei. Assim, não é mais necessário que a vítima represente pela abertura do processo criminal, ou seja, que decida se quer ou não ver o ofensor investigado.
Anteriormente, o policial deveria necessariamente perguntar à vítima se ela queria a tomada de medidas judiciais ante a situação de injúria racial. Caso houvesse recusa, a vítima ainda poderia dispor do período de seis meses para decidir representar contra o suspeito. Com a nova lei isso muda. A partir do momento em que uma vítima for à delegacia e registrar o fato, imediatamente será dado início ao inquérito policial.
Com o novo texto, os casos de injúria se limitam a contextos de religião, idade ou deficiência. Já os casos de injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional tornam-se modalidades do racismo, uma vez que a Lei do Crime Racial, de 1989, também já passa a vigorar com as alterações.
Assim, tanto a injúria racial – quando a ofensa é dirigida para um indivíduo em razão da sua cor – quanto o racismo – em que a agressão atinge toda uma comunidade – são imprescritíveis. A pena para os crimes é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A denúncia pode ser feita na delegacia de polícia mais próxima, no Disque 100 (Direitos Humanos) ou no Disque 181 (Disque Denúncia Unificado).