O prefeito de Caratinga, Welington Moreira, está sendo acusado de racismo religioso. Um documento divulgado nessa terça-feira (4) aponta que a administração municipal impôs restrições para liberar alvará de funcionamento para a Tenda Espírita Umbandista Nossa Senhora da Conceição. O advogado e coordenador executivo do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO), Hédio Silva Júnior, disse que vai requerer uma representação criminal por improbidade administrativa, reparação de danos morais em favor do responsável pelo terreiro e, eventualmente, pedido de impeachment.
Entre as imposições para liberar o alvará estão proibição da linha de culto Exu, do uso de bebida alcoólica, de embriaguez, do funcionamento depois das 21h50 e da presença de menores de 14 anos, além da exigência de som de atabaque mais baixo. As regras, segundo a prefeitura, deverão ser fixadas em local visível. Além disso, o alvará teria validade apenas até maio ao invés de um ano, como de costume.
De acordo com o advogado da Idhafro, Hédio Silva, proibir o uso de bebida alcoólica no rito umbandista seria o mesmo que vetar o vinho na celebração das missas na igreja católica. Ele informa que o caso vai ser tratado como racismo religioso.
Prefeitura se manifesta
Em nota, a Prefeitura de Caratinga disse que as observações inseridas no documento foram feitas há vários anos no modelo padrão utilizado para emissão de alvará para entidades desta natureza. Segundo a prefeitura, nunca houve, até então, nenhum questionamento oficial ou extraoficial por nenhuma entidade congênere. Por esta razão, a informação se manteve no sistema e era impressa toda vez que se atualizava o alvará.
Este procedimento é feito pela Secretaria de Planejamento e Fazenda, através do Departamento de Tributação. A nota da assessoria do município afirma que o chefe do executivo não tinha conhecimento do fato. Dr. Wellington só teria tido conhecimento desta informação através do ofício enviado pela vereadora Giuliane Quintino Teixeira. Imediatamente, ainda segundo a prefeitura, após orientação da procuradoria municipal, foi determinado ao Departamento de Tributação que excluísse as restrições em todos os alvarás emitidos para centros espíritas.
O poder executivo reafirma seu respeito à liberdade religiosa, direito fundamental da sociedade, conforme estabelece a Constituição Federal. De forma legal e dentro do que lhe compete, o município de Caratinga sempre cumpriu o seu dever legal de proteger e garantir o livre exercício de todas as religiões – encerra o documento.
O assunto levado a público nesta quarta-feira está sendo abordado em diferentes veículos de imprensa e redes sociais.