O juiz do Trabalho Uilliam Frederic Lopes Carvalho julgou procedente a ação movida contra o prefeito de Caratinga Welington Moreira, que o acusa de violação de liberdades individuais, decorrente de assédio eleitoral praticado no 21 de outubro de 2022. A condenação estabeleceu pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil e a destinação do valor será definida pelo Juízo na fase de cumprimento de sentença. Ainda cabe recurso.
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias anônimas/sigilosas acusando o município de Caratinga e seus gestores de praticarem assédio eleitoral em face dos servidores públicos municipais. Segundo o Ministério Público, o prefeito de Caratinga encaminhou áudio a seus secretários de governo, em grupo de WhatsApp, para que repassassem aos funcionários públicos um convite/comunicado. A mensagem, conforme o MPT, os coagiu a participarem de ato de campanha em favor do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, no segundo turno, mediante ameaças veladas.
Recebidas as denúncias, o MPT recomendou que fossem adotadas medidas de abstenção e divulgação, com o intuito de afirmar o direito dos servidores de livremente escolherem seus candidatos nas eleições. O Ministério Público alega que a recomendação foi ignorada e os fatos foram negados. A municipalidade também não compareceu à audiência administrativa agendada para o dia 28 de outubro.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as sugestões de direcionamento do voto dos empregados em determinado candidato ou partido caracteriza violação ou limitação de direitos, configurando conduta discriminatória. Trata-se de coação potencializada em razão da posição de poder.
Em sua defesa, o prefeito Welington Moreira argumentou que o autor da denúncia não juntou prova de que os servidores públicos municipais tiveram conhecimento do áudio. Se tiveram, que sofreram constrangimento. Portanto, o assédio não se configurou.
Embora a defesa tenha tentado lançar dúvida sobre a identidade da voz, dizendo que a autoria foi atribuída supostamente ao prefeito, não foi apresentada qualquer contraprova que pudesse afirmar o contrário. Ele tampouco negou que o conteúdo e a voz da gravação não fosse dele.
Ouça o áudio que veio a público poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022:
O juiz do Trabalho afirma que ficou evidente que o prefeito Welington, com abuso de poder, degradou o ambiente de trabalho, na medida em que constrangeu e ameaçou de represálias (ainda que veladas) os servidores (efetivos, celetistas, estatutários, prestadores de serviços, contratados). Nesse contexto, cabe indenização por dano moral coletivo, julgando procedente o pagamento de R$ 25 mil. A obrigação de indenizar recai exclusivamente sobre o prefeito.
A assessoria do prefeito Welington ainda não se manifestou a respeito da condenação.