Justiça determina que a Copasa regularize esgoto do presídio de Caratinga

Por Rádio Cidade

14/04/2023 às 11:40

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina que a Copasa regularize o esgoto sanitário do presídio de Caratinga e evite lançar o esgoto sem o prévio tratamento licenciado pelo órgão ambiental competente diretamente no Córrego dos Bias e nos demais cursos hídricos adjacentes. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais também determina, no prazo de um ano, a interceptação, coleta e tratamento do esgoto sanitário proveniente do estabelecimento prisional.

O Ministério Público apurou que a estação de tratamento de esgoto do presídio de Caratinga foi implantada em uma área de preservação ambiental e que esta condição é contrária às legislações ambientais em vigor. O histórico da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) mostra que na sua concepção de projeto o dimensionamento deveria atender uma demanda máxima equivalente a uma população carcerária de 270 pessoas. Em outubro de 2016, a direção do presídio informou que a população era composta por 478 detentos e 100 funcionários.

Para a justiça, considerando as dificuldades que a direção do presidido enfrenta para operar o sistema, é mais viável construir um interceptar partindo do presidido interligando-o ao interceptor do sistema de Esgoto Sanitário da cidade, que fica cerca de 3,50 km desse ponto.

Por meio de nota, a Copasa informou que a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) do presídio de Caratinga se encontra fora da área de atuação da companhia, conforme o contrato de concessão de serviço e esgoto celebrado com o município. Portanto, a prestação de serviço não alcançara a ETE, por se tratar de equipamento público localizado na zona rural. A Copasa ainda disse que interpôs recurso ao Supremo Tribunal de Justiça, o qual ainda está pendente de julgamento.