Lei que regulamenta transporte por aplicativo em Caratinga entra em vigor em 180 dias

Por Rádio Cidade

03/07/2024 às 14:13

A lei que regulamenta a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Caratinga entrará em vigor em 180 dias. A data foi fixada em documento sancionado pelo prefeito Dr. Welington Moreira e divulgado no Diário Eletrônico do município, na última segunda-feira (1º).

A autorização para prestação de serviços ocorrerá por meio de alvará e deverá passar pelo Departamento Municipal de Trânsito. Para obter o documento, as empresas deverão comprovar alguns requisitos, como possuir o credenciamento junto ao município e regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente.

As chamadas Provedoras de Compartilhamento de Redes, que são as empresas de plataformas digitais e operam o aplicativo terão, dentre suas atribuições, cadastrar os motoristas; recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) referente ao serviço, nos termos da lei vigente e garantir a comunicação entre cliente e motorista apenas via aplicativo. Fica proibido o aliciamento de passageiros, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque.

Dentre as exigências para os motoristas de aplicativo, estão: comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT; apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, renovável a cada cinco anos; e operar veículo motorizado com capacidade de até sete passageiros, com, no máximo, 10 anos de fabricação, calculado ano a ano, a partir do encerramento do ano de fabricação.

 

*Com informações Diário de Caratinga