O governo de Minas Gerais publicou o cronograma para a exigência do licenciamento anual para veículos no Estado. A portaria foi assinada por Lucas Vilas Boas Pacheco, chefe de Trânsito da coordenadoria estadual de Gestão de Trânsito.
No cronograma ficou definido que automóveis com placas com final 1,2 e 3, exigência será a partir de 1º de setembro; aqueles com placas com final 4, 5 e 6, exigência a partir de 1º de outubro; e placas com final 7, 8, 9 e 0, a partir de 1º de novembro.
Conforme a portaria, a partir das datas estabelecidas, os motoristas deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) correspondente ao exercício 2024, no formato impresso ou digital e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e também Permissão para Dirigir (PPD), impresso ou digital.
Os agentes de trânsitos não precisarão cobrar os comprovantes de pagamento das taxas e tributos referentes ao CRLV, apenas o documento. O motorista flagrado em situação irregular pode ser multado e ter o veículo rebocado.
Minas Gerais tinha 11.201.920 veículos registrados até outubro de 2023. A expectativa do governo mineiro era arrecadar R$ 10,6 bilhões com o IPVA de 2024, R$ 500 milhões a mais que o arrecadado no ano passado. Do total arrecadado, 40% vão para o caixa único do Estado, outros 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos e 20% vão para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O cronograma oficial de pagamento parcelo terminou em março.