Está em fase de implementação em Caratinga o Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes denominado “Família Acolhedora”. O serviço organiza o acolhimento em caráter excepcional e provisório de crianças e adolescentes, na faixa etária de 0 a 18 anos, em residências de Famílias Acolhedoras cadastradas, segundo os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As Famílias Acolhedoras devem garantir o acolhimento provisório em residências às crianças e adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família.
O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
O serviço deve estar voltado para a preservação e fortalecimento das relações familiares e comunitárias das crianças e dos adolescentes, além de ampliar a oferta de acolhimento existente no município já existentes.
A “Família Acolhedora” receberá um auxílio de um salário mínimo por criança ou adolescente e deverá ser destinada ao custeio exclusivo de despesas relativas à alimentação, ao lazer, à higiene pessoal, ao vestuário, aos medicamentos, a material escolar e a outras despesas básicas da criança e do adolescente.
Vale ressaltar que não se trata de adoção, mas, famílias dispostas a receber estas crianças e adolescentes pelo período determinando judicialmente. Mais informações sobre as inscrições para ser uma família acolhedora estarão disponíveis, em breve, pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Leste de Minas (Cides-Leste).