A Justiça arquivou a investigação contra o prefeito de Caratinga, Giovanni Corrêa da Silva, após denúncia de que ele teria delegado indevidamente suas funções à secretária Fernanda Dimonnaê.
O caso teve início a partir de uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Ministério Público, que apontava que, em 11 de fevereiro de 2025, o prefeito publicou o Decreto nº 78/2025, delegando à servidora Fernanda Dimonnaê poderes para assumir funções administrativas, operacionais e técnicas durante sua ausência.
A denúncia alegava que a medida violava a Lei Orgânica do Município de Caratinga, que determina que, em caso de afastamento do prefeito, a função deve ser exercida pelo vice-prefeito, eleito pelo voto popular.
Entretanto, em 14 de fevereiro de 2025, o prefeito revogou a decisão por meio do Decreto nº 83/2025, justificando que seu retorno ao cargo tornava desnecessária a delegação de poderes à servidora. Apesar disso, o episódio rendeu críticas à gestão, e Fernanda Dimonnaê passou a ser chamada nos bastidores políticos de “super secretária”.
A denúncia também motivou a abertura de uma das três Comissões Parlamentares Processantes (CPPs) na Câmara Municipal de Caratinga.
Após análise do caso, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, órgão do Ministério Público, concluiu que não havia evidências suficientes para configurar crime. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), levando ao arquivamento do caso.
Com relação as outras duas Comissões Processantes, que se referem às denúncias de oferecimento de privilégios referente a contratação de uma empresa de transporte sem licitação e favorecimento à OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a diretoria das Comissões decidiu por dar prosseguimento com os trabalhos, solicitando o depoimento tanto do denunciante quanto do prefeito, a fim de aprofundar as investigações.