O Prefeito de Caratinga sancionou uma nova lei que garante a prioridade de matrícula para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas creches e escolas da rede pública municipal. A medida já está em vigor e estabelece normas que visam garantir o acesso à educação de forma mais acessível e digna para essas crianças e seus responsáveis.
De acordo com o texto sancionado, a prioridade deve ser aplicada nas unidades escolares mais próximas da residência da criança ou do local de trabalho do responsável legal, desde que haja vagas disponíveis. Em caso de negativa da matrícula, a instituição deverá fornecer um documento formal com a justificativa da recusa.
A legislação define que a condição de criança com TEA deve ser comprovada mediante diagnóstico médico especializado. Para isso, as Secretarias Municipais de Educação e Saúde terão a responsabilidade conjunta de estabelecer os procedimentos necessários para validação da documentação.
Outro ponto importante da lei é o compromisso da administração pública em promover campanhas de conscientização, com o apoio das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social. O objetivo é informar as famílias sobre os direitos assegurados por essa nova legislação, ampliando o conhecimento da população sobre o tema e garantindo o efetivo acesso aos benefícios.