Todos os votos recebidos pelo partido Republicanos, por meio dos candidatos ao cargo de vereador nas últimas eleições, em Caratinga, deverão ser anulados. Esta é a decisão do juiz Alexandre Ferreira, da 72ª Zona Eleitoral. De acordo com o magistrado, o partido fraudou a cota de gênero ao inscrever uma candidatura feminina fictícia. Conforme a sentença, o nome de Cláudia das Graças Vieira foi usado apenas para cumprir a cota mínima de mulheres, de 30%, no processo eleitoral.
O juiz aponta fatos para respaldar sua decisão: a candidata obteve apenas dois votos, a prestação de contas não apresentou movimentação financeira relevante e não houve qualquer ato de campanha, presencial ou virtual.
Além da anulação dos votos dos Republicanos, a sentença em primeira instância determina a cassação dos diplomas de eleitos e suplentes e uma nova totalização dos resultados para vereador em Caratinga. Assim, a composição da Câmara Municipal seria alterada. Os vereadores João Levindo de Faria (João Catita), José Cordeiro de Oliveira e Valdeci Dionísio da Silva (Dete) deixariam suas cadeiras no legislativo. .
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).