A Prefeitura de Caratinga sancionou a Lei nº 4.072/2025, originada do Projeto de Lei nº 37/2025, de autoria do vereador Eber Márcio do Val, que estabelece diretrizes gerais de segurança e vigilância eletrônica nas escolas públicas municipais. A norma, sancionada pelo prefeito Giovanni Correa da Silva em 13 de outubro de 2025, tem como objetivo reforçar a proteção de alunos, professores e funcionários da rede pública de ensino.
A lei determina que todas as instituições de ensino da rede municipal, desde a educação infantil até o ensino fundamental, deverão manter sistemas permanentes de videomonitoramento, funcionando ininterruptamente durante o período escolar. As câmeras deverão cobrir salas de aula, bibliotecas, pátios e áreas comuns, sendo vedada sua instalação em banheiros, para garantir o respeito à privacidade.
As escolas também deverão afixar placas informando sobre a existência das câmeras, assegurando transparência. Pais ou responsáveis legais poderão solicitar à direção escolar acesso às imagens para apuração de eventuais ilícitos ou danos pessoais. As gravações deverão ser armazenadas em sistema seguro, com acesso restrito, e o prazo de armazenamento será definido por Decreto do Poder Executivo.
A divulgação, alteração ou manipulação indevida das imagens será punida com sanções civis, administrativas e criminais, conforme previsto na legislação. O Poder Público Municipal poderá editar decretos complementares para regulamentar os aspectos técnicos e operacionais da lei.