O motorista Wallace de Souza, acusado de duplo homicídio, após se envolver em um acidente de trânsito no qual estava embriagado, foi condenado a 28 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado.
O acidente ocorreu em 17 de maio de 2024, no km 505 da BR-116, em Inhapim. Segundo a denúncia, o acusado conduzia um veículo sob influência de álcool, em velocidade acima do permitido e com a capacidade psicomotora alterada.
Em determinado momento, ao tentar realizar uma ultrapassagem, ele teria adormecido ao volante, invadido a contramão de direção e colidido frontalmente com a motocicleta em que estavam as vítimas, que trafegavam regularmente no sentido oposto.
O júri contou com a atuação dos promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer. De acordo com Jonas Junio, “a condenação reafirma a importância da atuação firme das instituições no enfrentamento de crimes graves praticados no trânsito, especialmente em situações envolvendo embriaguez ao volante e absoluto desprezo pela vida humana.
Ainda para o promotor de Justiça, a decisão do Conselho de Sentença representa resposta legítima do sistema de justiça diante da extrema gravidade dos fatos, “reafirmando o compromisso institucional com a proteção da vida, a responsabilização penal e a defesa da sociedade”.
Durante a sessão plenária, o advogado de defesa do acusado abandonou novamente o plenário do Tribunal do Júri, alegando discordância em relação à condução dos trabalhos pelo juízo competente. Ainda assim, a sessão prosseguiu regularmente e todos os procedimentos do Tribunal do Júri ocorreram conforme assegurado em lei.