Eleições 2026: Propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa neste domingo (16)

Por Rádio Cidade

14/08/2026 às 15:03

A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 será oficialmente liberada a partir deste domingo (16) em todo o país. A partir da data, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão divulgar suas campanhas nas ruas, na internet e na imprensa, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral.

 

 

 

 

Campanha na internet

A propaganda eleitoral paga ou impulsionada na internet poderá ser veiculada entre 16 de agosto e 1º de outubro. O mesmo período marca o início de regras específicas para transmissões ao vivo. Lives feitas por candidatas ou candidatos com finalidade de promoção pessoal ou relacionadas a atos do exercício do mandato serão consideradas atos de campanha, ainda que não façam referência direta às eleições.

 

 

 

 

Também a partir de domingo, ficam proibidas as enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A divulgação desse tipo de levantamento poderá ser submetida à atuação da Justiça Eleitoral.

 

 

 

 

Atividades de campanha nas ruas

A utilização de alto-falantes e amplificadores de som será permitida das 8h às 22h, até o dia 3 de outubro. Os equipamentos deverão permanecer a pelo menos 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

 

 

 

Comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa poderão ocorrer das 8h até meia-noite até 1º de outubro. No último dia de campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas. Já caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material gráfico poderão ser realizadas até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno.

 

 

 

 

Propaganda eleitoral nos jornais

A veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita estará autorizada de 16 de agosto a 2 de outubro. Nesse mesmo período, será permitida a reprodução, na internet, do conteúdo publicado pelo jornal impresso.

 

 

 

Cada veículo poderá divulgar até dez anúncios de propaganda eleitoral, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato, desde que sejam respeitados os limites de espaço definidos pela legislação.

 

 

 

*Tribunal Superior Eleitoral