O decreto que daria mais respaldo às diretrizes que protegem a praça Cesário Alvim enquanto patrimônio histórico ainda não foi assinado pelo prefeito de Caratinga Wellington Moreira. O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Caratinga, Compac, aguardava esta definição depois de ampla discussão sobre vários aspectos de uso e manutenção deste cartão postal da cidade. Até a Polícia Militar esperava pela oficialização dos termos para poder, por exemplo, fiscalizar o estacionamento de carros no local. A resposta veio, contudo, do poder judiciário. O juiz José Antônio Cordeiro acatou ação popular e deferiu uma liminar que proíbe o estacionamento de veículos em frente à Catedral São João Batista.
A liminar foi expedida no final da tarde dessa terça-feira (13) e a determinação deverá se fazer cumprir pela atuação da Polícia Militar. As exceções são para trânsito até a porta da igreja de um único veículo para a condução de noiva e carros para manutenção e reparos na praça.
A ação
Na ação popular movida pelo advogado Humberto Luiz Salustiano Costa Júnior foi apresentado o decreto municipal do tombamento da praça Cesário Alvim. Ele descreveu, ainda, o piso da praça pública calçada com pedras portuguesas “com fragilidade adequadas ao patrimônio histórico” e argumentou que o Conselho do Patrimônio Cultural encaminhou ofício em 12 de dezembro de 2017 com as deliberações quanto a conservação do bem público tombado. Citou a proibição da retirada de pedras para fixação de barracas, bem como a proibição da entrada de veículos e bicicletas de adultos.
Conforme o documento, o estacionamento fere o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro com a degradação do piso de pedra portuguesa – como demonstrado em fotos e laudo pericial encomendado pelo Conselho, onde se constata os danos.
A ação também pede a apresentação em Juízo, no prazo de 30 dias, de projeto de restauração de piso que deverá ser executado pela prefeitura. Depois do projeto, o município terá seis meses para recompô-lo, sob pena de multa diária. Além disso, nenhum evento público ou privado poderá ser promovido na praça sem prévia autorização do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.
O Ministério Público, curador do Patrimônio Cultural, a Prefeitura de Caratinga e a Mitra Arquidiocesana, responsável pela Catedral, serão intimidas para cumprimento das determinações. O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga e a Polícia Militar, através de seu comando, deverão cumprir as fixações da tutela antecipada.
A Justiça ainda designou audiência de mediação, para o dia 30 de abril de 2018, para tratar do assunto.
Compac
Na semana passada o Compac já havia decidido pela proibição do estacionamento na Cesário Alvim depois de reunir duas vezes com o pároco da Catedral padre Moacir Nogueira. Ele pediu que o estacionamento fosse autorizado durante as missas, mas os membros do conselho entenderam que a medida beneficiaria apenas uma parcela da população na utilização daquele espaço. O objetivo do conselho, segundo o presidente Lysias Leitão, é a preservação da praça. Ele explicou que as diretrizes de uso já existiam desde seu tombamento, agora foram revisadas e reforçadas.
Tocador de áudioMonsenhor Raul Motta defendeu o uso de parte da praça pela Catedral valendo-se de fatos históricos. Disse que os fundadores doaram aquele terreno à igreja na década de 1840. O argumento tentou convencer o Compac e a prefeitura de que a Catedral pode utilizar a área por ser sua propriedade, apesar de não haver documento que ateste isso.
Tocador de áudioO pároco da Catedral São João Batista, Pe. Moacir Nogueira, também saiu em defesa do estacionamento. Afirmou que não são os carros que danificam o piso da praça e há anos tem faltado manutenção por parte do poder público.
Tocador de áudioPara o poder executivo, toda a praça é do município. Mas mesmo que fosse da igreja, o uso da Cesário Alvim estaria sujeito à fiscalização do Conselho de Patrimônio. Uma vez tombado, qualquer imóvel deve seguir regras que irão assegurar a manutenção e preservação das características originais ao longo dos anos.