O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) suspendeu liminarmente a exigência de curso superior, previsto no edital do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Minas Gerais para o ano de 2019. A decisão é do juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública, e foi tomada numa Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga, no Vale do Aço.
O edital do concurso exige como requisito que o candidato possua nível superior de escolaridade. Mas, de acordo com a Defensoria Pública, a exigência de nível superior para a admissão também facultou ao governador do estado adiar esta exigência. A Defensoria Pública apontou uma prorrogação à exigência de nível superior até 2020.
A ação foi proposta pela Defensoria Pública da comarca de Ipatinga e pedia a suspensão da exigência para o Estado de Minas Gerais, ou, sucessivamente, para a 12ª Região de Polícia Militar, no município do Leste de Minas.
A decisão foi emitida dia 23 de agosto e cabe recurso.