O Estado de Minas Gerais e o município de Caratinga devem fornecer, mensalmente, a uma criança diagnosticado com esclerose tuberosa três tubos de 10 gramas do medicamento de uso contínuo canabidiol (princípio ativo da maconha). A decisão é do juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Caratinga, Marco Antônio de Oliveira Roberto.
A esclerose tuberosa é uma doença genética caracterizada pelo crescimento anormal de tumores benignos em diversos órgãos do corpo. A família do menino de apenas onze anos vem tentando, sem sucesso, amenizar os efeitos da doença com vários outros medicamentos. O canabidiol é uma esperança de mais qualidade de vida, evitando ou diminuindo a frequência de crises convulsivas.
A advogada que representou a família, Amanda de Oliveira Costa, disse que o processo teve início há cinco meses.
Cada ampola de canabidiol custa R$ 1 mil, incluído o valor do frete da importação. A criança de Caratinga precisa de três ampolas por mês e não tem sido fácil para a família arcar com este custo. Segundo a advogada, este foi um dos argumentos apresentados para solicitar o fornecimento do canabidiol pelo SUS.
Desde fevereiro deste ano a criança tem sido tratada com a associação de vigabatrina e canabidiol – importado dos Estados Unidos com autorização da Anvisa. O canabidiol é utilizado na forma oleosa, diluído em óleo de coco e administrado em gotas. A mãe atesta os resultados positivos constatados em pouco tempo de uso da substância. A voz dela será alterada para que não seja identificada, já que o processo corre em segredo de Justiça.
Segundo o juiz de Caratinga Marco Antônio de Oliveira, a decisão foi tomada com base em laudo médico fundamentado e até em decisões judiciais favoráveis no exterior.
O juiz levou em conta, ainda, a carência financeira da família e a prioridade conferida pela Constituição Federal à criança e ao adolescente no atendimento às demandas de saúde. Ele acredita que a decisão abre um precedente que pode favorecer o acesso a este direito a várias pessoas que sofrem de doenças crônicas e raras.
A mãe do paciente espera que o SUS inclua o canabidiol na lista de medicamentos fornecidos gratuitamente à população em benefício de milhares de pessoas que já esgotaram outras formas de tratamento.
Saiba mais
O canabidiol (CBD), um dos principais componentes da maconha, até então estava na lista de substâncias proibidas pela agência reguladora. Com o desenvolvimento de pesquisas sobre seu uso para tratamento dos sintomas de diversas doenças, a Anvisa reconheceu o potencial para tratamentos e colocou o composto na lista de substâncias controladas, abrindo caminho para sua importação e para que laboratórios aprofundassem os estudos sobre o tema.
O CBD normalmente é vendido em forma de um óleo extraído da planta da maconha, a Cannabis, por meio de um processo artesanal.
Também é possível comprá-lo com um nível maior de processamento, mas medicamentos específicos precisam de autorização individual da Anvisa. O primeiro a ser aprovado foi o Mevatyl, um spray produzido na Grã-Bretanha pela GW Pharma. Ele pode ser indicado para tratamento de contração muscular ligada a esclerose múltipla.
Desde 2015, os produtos derivados da maconha foram prescritos por mais 800 médicos brasileiros. Cada paciente também precisa solicitar liberação à Anvisa para adquirir o medicamento. Hoje, 4.617 pessoas já têm autorização para importar para uso próprio.