Entra em vigor no dia 27 de fevereiro, próxima sexta-feira, a nova regulamentação municipal para o funcionamento do transporte privado individual de passageiros por aplicativo em Caratinga.
De acordo com a legislação, a autorização de tráfego será concedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por meio da emissão de Alvará, documento que conterá os dados do motorista e do veículo. O Alvará comprovará a condição de Operador de Transporte Individual (O.T.I.) e autorizará a prestação do serviço no município.
Para a renovação anual do Alvará, o motorista deverá apresentar uma série de documentos obrigatórios. Entre eles estão: comprovante de cadastro ativo na plataforma; CRLV atualizado; CNH categoria B ou superior com observação de atividade remunerada; comprovante de residência atualizado; e inscrição como contribuinte individual do INSS ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
Também são documentos obrigatórios: atestado médico de aptidão física e mental; Certidões criminais negativas da Justiça; Quitação eleitoral; Certificado de curso de preparação ou atualização reconhecido pelo Município; Comprovante de contratação de seguro contra acidentes pessoais de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT); Comprovante de vistoria veicular anual; além do cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei determina ainda que o veículo deve ser emplacado em Caratinga, ter capacidade máxima de até sete passageiros e, em regra, possuir no máximo 10 anos de fabricação.
Pela nova lei, o transporte remunerado privado individual de passageiros somente poderá ser solicitado por meio das plataformas digitais, sendo considerada clandestina qualquer outra forma de captação. Ficam proibidas as chamadas, quando o passageiro aborda o motorista diretamente na rua, bem como a formação de filas ou pontos fixos de espera em locais públicos e o aliciamento fora do aplicativo.
A exploração do serviço sem o cumprimento dos requisitos será considerada transporte ilegal de passageiros, podendo gerar multas e demais penalidades previstas na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro.