aplicativo

Motorista de aplicativo de Caratinga é encontrada morta. Sirlene Salazar foi estrangulada, porque teria reconhecido autor do assalto

Nesse final de semana um crime ganhou grande comoção em toda região. A motorista de aplicativo de Caratinga Sirlene Salazar, de 54 anos, foi localizada sem vida no distrito de Santa Luzia, zona rural Caratinga, depois de desaparecer ao atender uma corrida por volta do meio-dia da última sexta-feira (26). De acordo com a perícia, Sirlene foi vítima de latrocínio (roubo seguido de morte). A vítima teria sido morta por estrangulamento.

 

 

Sirlene era motorista do aplicativo 33 há cerca de um ano. O desaparecimento mobilizou não somente as autoridades, mas também toda população caratinguense. Na manhã desta segunda-feira (29), o delegado Regional de Caratinga, Ivan Sales, e o policial militar tenente Renato, repassaram informações a cerca das investigações sobre a morte de Sirlene.

 

Os levantamentos apontam o envolvimento de dois indivíduos no crime, o primeiro foi preso na tarde desse domingo (26), como detalha tenente Renato.

 

 

O delegado Ivan Salles ressalta que o segundo já foi identificado e está sendo procurado. O homem foragido é o que deixa o carro da vítima, um Creta Azul, na madrugada do sábado na avenida Moacyr de Mattos.

 

 

Uma câmera de segurança do restaurante Casa do Japa registrou um casal abandonando o carro. A mulher foi identificada e disse à polícia que estava na condição de carona a convite do autor que se encontra foragido. Ela foi ouvida e liberada.

 

 

Ainda de acordo com o delegado Ivan Salles, o crime está sendo tipificado como latrocínio.

 

 

O suspeito preso é de Santa Bárbara do Leste. Ele nega ter matado a vítima.

 

 

As investigações continuam.

 

Veja a seguir a coletiva de imprensa concedida nesta manhã:

 

 

Amigos da motorista de aplicativo, Sirlene Salazar, lamentam a perda em uma circunstância tão fútil e violenta.

 

H

Diretor do Departamento de Trânsito de Caratinga afirma que regras definidas em lei para o setor deverão melhorar o serviço

 

De acordo com o diretor do departamento de trânsito de Caratinga, José Geraldo, a lei municipal que regulamenta o transporte por aplicativo na cidade segue praticamente as mesmas normas da lei federal para o setor. Segundo ele, modelos praticados em outras cidades também serviram de base para as normativas aprovadas. As regras definidas em projeto de lei aprovado neste mês de julho devem começar a valer em seis meses e são questionadas pelos motoristas de aplicativos.

 

 

José Geraldo disse que a Polícia Militar, que fiscaliza o trânsito por meio de convênio com a prefeitura, irá se encarregar do cumprimento da lei. Por exemplo, o motorista que estiver transportando passageiro, atendendo corrida fora do aplicativo, estará atuando como transporte clandestino, explicou. Os carros também não poderão ter mais de dez anos de fabricação e isso, para o diretor do departamento de trânsito, irá beneficiar os usuários com mais conforto e segurança.

 

 

As duas colocações são confrontadas com os argumentos do empresário do ramo, Francisco Gonçalves. Na terça-feira (09) ele disse aos ouvintes da Rádio Cidade que o atendimento de passageiros, especialmente nos distritos, estará comprometido com as novas regras. Ele pergunta como pessoas que não conseguem usar o aplicativo, ou simplesmente não têm acesso à Internet, poderão solicitar o serviço? As corridas também ficariam mais caras para compensar o desgaste de veículos mais novos em estradas de terra.

 

 

Entre as exigências aprovadas recentemente, está a proibição de estacionamento de veículos de aplicativos em pontos escolhidos por eles, como os de maior circulação de pessoas. José Geraldo lembra que em todas as cidades não há áreas de estacionamento delimitadas. A natureza do serviço, pontua, é a circulação dos carros, e aquele que estiver mais próximo da chamada do cliente será o que irá atender a corrida.

 

 

O representante da prefeitura destacou que o prazo para implementar a lei apenas começou a ser contato e que neste processo alguns aspectos poderão ser discutidos. Porém, destacou que existe uma lei federal que precisa ser regulamentada pelo município. José Geraldo participou nesta quinta-feira (11), ao vivo, do programa Cidade Patrulha, da Cidade FM.

 

Entrevista completa:

 

 

https://radiocidadecaratinga.com.br/wp-content/uploads/2024/07/11-07-ZE-GERALDO.mp3

 

Entrevista do empresário de transporte por aplicativo Francisco Gonçalves:

 

 

 

H

Lei que regulamenta transporte por aplicativo em Caratinga entra em vigor em 180 dias

A lei que regulamenta a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Caratinga entrará em vigor em 180 dias. A data foi fixada em documento sancionado pelo prefeito Dr. Welington Moreira e divulgado no Diário Eletrônico do município, na última segunda-feira (1º).

A autorização para prestação de serviços ocorrerá por meio de alvará e deverá passar pelo Departamento Municipal de Trânsito. Para obter o documento, as empresas deverão comprovar alguns requisitos, como possuir o credenciamento junto ao município e regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente.

As chamadas Provedoras de Compartilhamento de Redes, que são as empresas de plataformas digitais e operam o aplicativo terão, dentre suas atribuições, cadastrar os motoristas; recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) referente ao serviço, nos termos da lei vigente e garantir a comunicação entre cliente e motorista apenas via aplicativo. Fica proibido o aliciamento de passageiros, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque.

Dentre as exigências para os motoristas de aplicativo, estão: comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT; apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, renovável a cada cinco anos; e operar veículo motorizado com capacidade de até sete passageiros, com, no máximo, 10 anos de fabricação, calculado ano a ano, a partir do encerramento do ano de fabricação.

 

*Com informações Diário de Caratinga 

H