O prefeito de Caratinga Dr. Giovanni Corrêa foi absolvido nas três Comissões Parlamentares Processantes, CPPs, em sessões da Câmara Municipal, nesta quarta-feira (11). As comissões analisaram denúncias contra o chefe do executivo na utilização de um e-mail da prefeitura que teria sido acessado para fraudes e na contratação da empresa Cootranspar e da OSCIP Universo Ação e Desenvolvimento em licitações irregulares. O objetivo, segundo investigação do Ministério Público e da Polícia Civil que também apuram estas denúncias, era obter vantagem financeira por meio de contratos milionários superfaturados.
Após três meses de trabalho, os vereadores que compuseram as comissões não identificaram provas que pudessem levar, por exemplo, ao pedido de cassação do prefeito. A maioria entendeu que Dr. Giovanni teria sido enganado pelo grupo que se apossou da prefeitura para praticar os crimes. Sendo assim, as três denúncias foram arquivadas.
De acordo com o advogado de defesa, Sandro Carvalho, “foi feita justiça”, uma vez que o próprio denunciante disse acreditar na inocência do prefeito. Sandro destacou que não foram apresentadas provas que sustentassem as denúncias.
A investigação no âmbito criminal segue conduzida pela Polícia Civil. Pessoas que respondiam por cargos de alta confiança e de grande poder de decisão no poder executivo foram presas na Operação Forasteiros, com grande repercussão. O inquérito aponta para uma organização criminosa, constituída por membros que residem fora do município.
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A Justiça arquivou a investigação contra o prefeito de Caratinga, Giovanni Corrêa da Silva, após denúncia de que ele teria delegado indevidamente suas funções à secretária Fernanda Dimonnaê.
O caso teve início a partir de uma denúncia anônima enviada à Ouvidoria do Ministério Público, que apontava que, em 11 de fevereiro de 2025, o prefeito publicou o Decreto nº 78/2025, delegando à servidora Fernanda Dimonnaê poderes para assumir funções administrativas, operacionais e técnicas durante sua ausência.
A denúncia alegava que a medida violava a Lei Orgânica do Município de Caratinga, que determina que, em caso de afastamento do prefeito, a função deve ser exercida pelo vice-prefeito, eleito pelo voto popular.
Entretanto, em 14 de fevereiro de 2025, o prefeito revogou a decisão por meio do Decreto nº 83/2025, justificando que seu retorno ao cargo tornava desnecessária a delegação de poderes à servidora. Apesar disso, o episódio rendeu críticas à gestão, e Fernanda Dimonnaê passou a ser chamada nos bastidores políticos de “super secretária”.
A denúncia também motivou a abertura de uma das três Comissões Parlamentares Processantes (CPPs) na Câmara Municipal de Caratinga.
Após análise do caso, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, órgão do Ministério Público, concluiu que não havia evidências suficientes para configurar crime. A decisão foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), levando ao arquivamento do caso.
Com relação as outras duas Comissões Processantes, que se referem às denúncias de oferecimento de privilégios referente a contratação de uma empresa de transporte sem licitação e favorecimento à OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a diretoria das Comissões decidiu por dar prosseguimento com os trabalhos, solicitando o depoimento tanto do denunciante quanto do prefeito, a fim de aprofundar as investigações.
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