O assunto voltou à tona com a notificação dos estabelecimentos por parte da prefeitura. A Lei 4001/2024 estabelece que hipermercados, supermercados, mercados, açougues, padarias, mercearias e similares varejistas de frutas, hortaliças, aves, peixes e carnes podem funcionar nos dias úteis e sábados de 6h às 22h. Aos domingos e feriados é proibido o funcionamento, salvo se permitido em acordo ou convenção coletiva de trabalho das respectivas categorias.