A Câmara Municipal de Caratinga aprovou, e a Prefeitura sancionou, uma lei que altera o Código Tributário do município (Lei nº 3.667/2017) para garantir isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a aposentados e pensionistas com renda mensal de até um salário-mínimo.
A mudança foi assinada no último dia 13 de outubro de 2025 e modifica o inciso VII do artigo 281 do Código Tributário Municipal, que trata dos casos de isenção do imposto. Com a nova redação, passam a ser isentos “o imóvel onde resida o aposentado ou pensionista, cujo provento mensal seja igual a um salário-mínimo”.
A medida tem como objetivo aliviar a carga tributária de um dos grupos mais vulneráveis economicamente, reconhecendo o impacto que o custo de vida exerce sobre quem vive com rendimentos fixos.
Com a sanção, a Lei entra em vigor na data de sua publicação, nesta quinta-feira (16), e revoga quaisquer disposições anteriores que contrariem a nova norma.
A Prefeitura deverá regulamentar os procedimentos para solicitação e comprovação do benefício, garantindo que os contribuintes enquadrados na nova regra possam requerer a isenção já nos próximos exercícios fiscais.
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A Prefeitura de Caratinga prorrogou o prazo do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) de 2025 para o dia 15 de maio. Antes da alteração o prazo venceria no mês de abril.
Vale ressaltar que o pagamento em cota única garante um desconto de 15%. Quem optar pelo pagamento de forma parcelada, pode dividir em até 8 parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira parcela em 15 de maio, com valor mínimo de cada parcela equivalente a 10 UFPC’s (Unidade Fiscal Padrão de Caratinga), que foi fixado em R$ 8,65.
Os boletos para pagamento do IPTU e TSU serão disponibilizados no site da Prefeitura de Caratinga e poderão ser pagos em bancos credenciados e casas lotéricas.
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O pagamento do IPTU e da Taxa de Serviços Urbanos (TSU) de 2025, em Caratinga, deve ser efetuado até o dia 14 de abril. O tributo pode ser parcelado em até oito vezes, sendo que a primeira parcela também deve ser quitada até o dia 14 de abril.
No caso do parcelamento, cada parcela precisa ter um valor mínimo correspondente a 10 Unidades Fiscais Padrão de Caratinga (UFPC’s). Para o exercício de 2025, a UFPC foi fixada em R$ 8,65. Os contribuintes podem também optar por quitar o IPTU e a TSU em cota única, com desconto de 15%.
Com relação as taxas de fiscalização, localização, instalação e funcionamento de estabelecimentos o prazo para o pagamento vai até o dia 17 de março.
Para emitir a guia de pagamento, basta acessar o site da Prefeitura de Caratinga, selecionar a opção “Segunda Via de IPTU” e inserir o CPF do titular e o ano do exercício.
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