IPVA

Secretaria de Fazenda de Minas Gerais abre parcelamento do IPVA 2025 vencido

Os mineiros que não conseguiram quitar dentro do prazo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já podem parcelar o débito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido pelo Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), de forma on-line.

Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site da Fazenda, clicar no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.

 

Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados. O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.

A escala de vencimentos do IPVA 2025 se encerrou no dia 11 de abril. Após esse prazo, o balanço da SEF aponta a marca de R$ 8,9 bilhões pagos, o correspondente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões de arrecadação estimados.

Vale ressaltar que o não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito.

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Assembleia aprova adiamento de início do pagamento do IPVA em Minas para o mês de fevereiro

Sem nenhum voto contrário, os deputados estaduais aprovaram, segundo turno, nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que altera o início da cobrança do IPVA em Minas Gerais. A partir do ano que vem, a cobrança começa em fevereiro.
O Projeto de Lei nº 1.336/2015 altera a Lei nº 12.735/1997 e define que o imposto será pago de forma escalonada: placas com finais 1, 2 e 3 pagarão em março; finais 4, 5 e 6, em abril; e finais 7, 8, 9 e 0, em maio.
A medida, de acordo com o texto do projeto, visa aliviar o acúmulo de despesas no início do ano, como matrículas escolares e IPTU, oferecendo previsibilidade aos contribuintes.
O projeto também assegura aos proprietários de veículos o direito de recorrer em caso de discordância com a base de cálculo e autoriza o governo a reduzir a alíquota do imposto para até 1%.
Uma emenda, que garante que a data da publicação da lei torna seu efeito imediato, ou seja, se sancionada, passa a valer já a partir de 2025, foi aprovada. O texto agora segue para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).

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Calendário do IPVA 2024 em Minas Gerais é lançado oficialmente

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) lançou oficialmente, nesta terça-feira (05), a escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. De acordo com a pasta, o pagamento da primeira parcela ou cota única começa em 15 de janeiro para veículos com finais de placas 1 e 2, e termina em 22 março de 2024 para a quitação da terceira parcela dos veículos com finais de placas 9 e 0. Confira abaixo:

 

 

A consulta do valor do imposto pode ser feita por meio do número do Renavam do veículo, no site da Secretaria de Fazenda ou no LigMinas pelo telefone 155 válido para todo o estado de Minas Gerais.

Já o pagamento – em cota única (com desconto de 3%) ou parcelado em até três vezes – deve ser efetuado diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do Renavam.

Vale lembrar que, desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via Pix, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital (as chamadas fintechs). A guia também pode ser gerada por QR Code, para isso o contribuinte deve acessar www.fazenda.mg.gov.br e, na área do IPVA, escolher a opção emissão da Guia do IPVA.

Apesar de os valores estarem disponíveis para consulta, só será possível pagar o imposto a partir de 1º de janeiro 2024.

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