Justiça Eleitoral anula todos os votos do partido Republicanos nas eleições proporcionais de Caratinga
Todos os votos recebidos pelo partido Republicanos, por meio dos candidatos ao cargo de vereador nas últimas eleições, em Caratinga, deverão ser anulados. Esta é a decisão do juiz Alexandre Ferreira, da 72ª Zona Eleitoral. De acordo com o magistrado, o partido fraudou a cota de gênero ao inscrever uma candidatura feminina fictícia. Conforme a sentença, o nome de Cláudia das Graças Vieira foi usado apenas para cumprir a cota mínima de mulheres, de 30%, no processo eleitoral.
O juiz aponta fatos para respaldar sua decisão: a candidata obteve apenas dois votos, a prestação de contas não apresentou movimentação financeira relevante e não houve qualquer ato de campanha, presencial ou virtual.
Além da anulação dos votos dos Republicanos, a sentença em primeira instância determina a cassação dos diplomas de eleitos e suplentes e uma nova totalização dos resultados para vereador em Caratinga. Assim, a composição da Câmara Municipal seria alterada. Os vereadores João Levindo de Faria (João Catita), José Cordeiro de Oliveira e Valdeci Dionísio da Silva (Dete) deixariam suas cadeiras no legislativo. .
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).