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Supermercados de Caratinga podem fechar aos domingos. Supermercadistas e funcionários buscam acordo

Proprietários de supermercados de Caratinga e o Sindcomerciários, que representa os trabalhadores, negociam o cumprimento da lei municipal que determina que as lojas fechem aos domingos. Os trabalhadores esperam que a lei entre em vigor. Um dos argumentos é a possibilidade de estarem com suas famílias no dia de descanso mais tradicional da semana. O debate está em curso e nos próximos dias deveremos ter uma definição do regime de funcionamento.
Nesta quinta-feira (17) o presidente do Sindcomerciários, Jair Gregório, falou sobre a negociação. Segundo ele, o sindicato está disponível para intermediar a conversa. Ele destacou que há brechas legais que possibilitam o funcionamento dos supermercados aos domingos. Por isso, é preciso tratar a questão com o devido cuidado para que clientes e trabalhadores não sejam prejudicados.
A Rádio Cidade apurou que uma alternativa considerada por alguns supermercadistas é abrir as lojas aos domingos até o meio-dia.
Notificação
O assunto voltou à tona com a notificação dos estabelecimentos por parte da prefeitura. A Lei 4001/2024 estabelece que hipermercados, supermercados, mercados, açougues, padarias, mercearias e similares varejistas de frutas, hortaliças, aves, peixes e carnes podem funcionar nos dias úteis e sábados de 6h às 22h. Aos domingos e feriados é proibido o funcionamento, salvo se permitido em acordo ou convenção coletiva de trabalho das respectivas categorias.

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Lei que regulamenta transporte por aplicativo em Caratinga entra em vigor em 180 dias

A lei que regulamenta a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Caratinga entrará em vigor em 180 dias. A data foi fixada em documento sancionado pelo prefeito Dr. Welington Moreira e divulgado no Diário Eletrônico do município, na última segunda-feira (1º).

A autorização para prestação de serviços ocorrerá por meio de alvará e deverá passar pelo Departamento Municipal de Trânsito. Para obter o documento, as empresas deverão comprovar alguns requisitos, como possuir o credenciamento junto ao município e regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente.

As chamadas Provedoras de Compartilhamento de Redes, que são as empresas de plataformas digitais e operam o aplicativo terão, dentre suas atribuições, cadastrar os motoristas; recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) referente ao serviço, nos termos da lei vigente e garantir a comunicação entre cliente e motorista apenas via aplicativo. Fica proibido o aliciamento de passageiros, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque.

Dentre as exigências para os motoristas de aplicativo, estão: comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT; apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, renovável a cada cinco anos; e operar veículo motorizado com capacidade de até sete passageiros, com, no máximo, 10 anos de fabricação, calculado ano a ano, a partir do encerramento do ano de fabricação.

 

*Com informações Diário de Caratinga 

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