Entra em vigor no dia 27 de fevereiro, próxima sexta-feira, a nova regulamentação municipal para o funcionamento do transporte privado individual de passageiros por aplicativo em Caratinga.
De acordo com a legislação, a autorização de tráfego será concedida pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por meio da emissão de Alvará, documento que conterá os dados do motorista e do veículo. O Alvará comprovará a condição de Operador de Transporte Individual (O.T.I.) e autorizará a prestação do serviço no município.
Para a renovação anual do Alvará, o motorista deverá apresentar uma série de documentos obrigatórios. Entre eles estão: comprovante de cadastro ativo na plataforma; CRLV atualizado; CNH categoria B ou superior com observação de atividade remunerada; comprovante de residência atualizado; e inscrição como contribuinte individual do INSS ou certificado de Microempreendedor Individual (MEI).
Também são documentos obrigatórios: atestado médico de aptidão física e mental; Certidões criminais negativas da Justiça; Quitação eleitoral; Certificado de curso de preparação ou atualização reconhecido pelo Município; Comprovante de contratação de seguro contra acidentes pessoais de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório (DPVAT); Comprovante de vistoria veicular anual; além do cumprimento das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei determina ainda que o veículo deve ser emplacado em Caratinga, ter capacidade máxima de até sete passageiros e, em regra, possuir no máximo 10 anos de fabricação.
Pela nova lei, o transporte remunerado privado individual de passageiros somente poderá ser solicitado por meio das plataformas digitais, sendo considerada clandestina qualquer outra forma de captação. Ficam proibidas as chamadas, quando o passageiro aborda o motorista diretamente na rua, bem como a formação de filas ou pontos fixos de espera em locais públicos e o aliciamento fora do aplicativo.
A exploração do serviço sem o cumprimento dos requisitos será considerada transporte ilegal de passageiros, podendo gerar multas e demais penalidades previstas na legislação municipal e no Código de Trânsito Brasileiro.
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O Cidade Patrulha da Cidade FM recebeu o empresário do ramo de aplicativos Francisco Gonçalves. Ele administra um dos seis aplicativos que atuam hoje em Caratinga. Fizemos o convite ao Francisco para falar sobre a lei municipal aprovada neste mês que vai regulamentar o serviço no município.
Entre os requisitos definidos na lei, de autoria do poder executivo, estão:
– credenciamento das empresas junto à prefeitura;
– cadastro de todos os motoristas;
– permissão de circulação de veículos com, no máximo, dez anos de fabricação;
– proibição de permanência dos carros de forma indiscriminada pela cidade
– atendimento de passageiros, apenas, pelos aplicativos (ou seja, não poderão mais atender chamados pelo telefone ou WhatsApp).
Segundo Francisco Gonçalves, as exigências inviabilizam o trabalho. Ele espera que alguns aspectos da lei sejam flexibilizados para que centenas de trabalhadores não tenham que deixar a atividade, reduzindo também as opções de transporte para milhares de pessoas.
Ouça a entrevista de Francisco Gonçalves ao repórter Israel Salles:
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A lei que regulamenta a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Caratinga entrará em vigor em 180 dias. A data foi fixada em documento sancionado pelo prefeito Dr. Welington Moreira e divulgado no Diário Eletrônico do município, na última segunda-feira (1º).
A autorização para prestação de serviços ocorrerá por meio de alvará e deverá passar pelo Departamento Municipal de Trânsito. Para obter o documento, as empresas deverão comprovar alguns requisitos, como possuir o credenciamento junto ao município e regulamento operacional ou outros documentos normativos adotados na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente.
As chamadas Provedoras de Compartilhamento de Redes, que são as empresas de plataformas digitais e operam o aplicativo terão, dentre suas atribuições, cadastrar os motoristas; recolher o ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza) referente ao serviço, nos termos da lei vigente e garantir a comunicação entre cliente e motorista apenas via aplicativo. Fica proibido o aliciamento de passageiros, por meio direto ou indireto, em área pública ou privada, através de pontos de embarque e desembarque.
Dentre as exigências para os motoristas de aplicativo, estão: comprovar a contratação de seguro que cubra acidentes de passageiros (APP) e Seguro Obrigatório – DPVAT; apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, renovável a cada cinco anos; e operar veículo motorizado com capacidade de até sete passageiros, com, no máximo, 10 anos de fabricação, calculado ano a ano, a partir do encerramento do ano de fabricação.
*Com informações Diário de Caratinga
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