Prefeitura de Caratinga sanciona lei que autoriza pagamento do piso salarial da enfermagem no município
A Prefeitura de Caratinga sancionou a Lei nº 3966/2023, que institui o pagamento do piso salarial dos cargos públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem no âmbito do poder executivo municipal. A lei foi publicada na edição dessa segunda-feira (09) do Diário Oficial do município.
De acordo com a lei, a implementação do piso salarial da categoria será feita com base nos recursos provenientes da assistência financeira da União. O pagamento do piso será proporcional para cargas horárias inferiores a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
A lei também contempla os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos e entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, será necessário aditar os contratos firmados entre o Poder Executivo Municipal e os prestadores de serviço, estabelecendo a obrigação de prestação de contas sob pena de suspensão do repasse.
Segundo a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, os valores de que trata a lei serão pagos, incluindo os retroativos, na folha de pagamento referente ao mês de outubro.