O Tribunal do Júri de Caratinga condenou a 47 anos de prisão, o autor do assassinato de Caroline Alexia Ferreira Mota, de 25 anos, conhecida como “Saory”. O julgamento ocorreu na noite dessa quinta-feira (09) no Fórum Desembargador Faria e Souza, em Caratinga.
O caso, que chocou a região, ocorreu em 19 de novembro de 2024. Inicialmente, o acusado tentou enganar as autoridades simulando que Saory havia tirado a própria vida por enforcamento. No entanto, o trabalho minucioso da Polícia Civil e os laudos do Instituto Médico Legal (IML) desmascararam a farsa, comprovando que a causa da morte foi, na verdade, estrangulamento.
As investigações apontaram que o casal mantinha um relacionamento conturbado de cerca de quatro meses, marcado por episódios de violência doméstica. Dois dias antes do assassinato, Saory já havia sido agredida fisicamente pelo companheiro.
O promotor de justiça, Dr. Henry, detalhou os elementos que levaram à condenação. Segundo ele, as marcas no pescoço da vítima foram cruciais para diferenciar o crime de um suicídio.
Outro ponto determinante foi a presença de material genético do agressor sob as unhas de Saory. A perícia constatou tecido epitelial do réu, provando que a jovem lutou bravamente pela vida antes de ser morta.
O promotor também elogiou o trabalho das delegadas Naiara e Tatiana, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Caratinga, cuja investigação foi classificada como exemplar.
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A Polícia Civil de Caratinga concluiu o inquérito que apura a morte de Caroline Alexia Ferreira Mota, de 25 anos, conhecida como “Saory”. A jovem foi encontrada morta dentro do apartamento dela, no bairro Limoeiro, no dia 19 de novembro.
O namorado de Caroline, de 39 anos, foi acusado de ter assassinado a jovem, sendo indiciado por feminicídio. No dia dos fatos o homem disse à polícia que a namorada havia se suicidado, porém, a perícia constatou em exame que na verdade ela havia sido estrangulada.
Diante das evidências, o investigado foi preso em flagrante. As apurações também indicaram que o suspeito cometeu os crimes de fraude processual, ao alterar a cena do crime, e lesão corporal. Durante a investigação, constatou-se ainda que o pai do investigado colaborou para alterar a cena do crime, razão pela qual foi indiciado por fraude processual.
Ambos os suspeitos foram encaminhados à Justiça.
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