Tribunal do Júri

Caseiro é condenado a quase 40 anos de prisão pela morte do médico Paulo Barros em Inhapim

 

Kauê Ferreira da Silva e Maria Eduarda Magalhães Vitorino foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim pela morte do médico Paulo Barros, ocorrida em outubro de 2024. Kauê foi sentenciado a 40 anos de reclusão. Maria Eduarda a 21 anos. O julgamento foi realizado nessa segunda-feira (22).

O médico oftalmologista Paulo Francisco Correa de Barros foi assassinado no sítio de sua propriedade, no Córrego Boa Sorte, zona rural de Inhapim. Na época, tinha 71 anos.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Kauê, então caseiro da propriedade, e Maria Eduarda, agiram juntos para matar a vítima. Dr. Paulo Barros foi morto com disparo de arma de fogo e agressões físicas, inclusive com emprego de facão.

As investigações apontaram que, após o homicídio, os acusados também teriam alterado artificialmente a cena do crime para dificultar a apuração, além de subtraírem a arma de fogo pertencente à vítima.

No julgamento foram apresentados laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens captadas pelo sistema de monitoramento da propriedade. As imagens mostraram que o médico chegou a sair armado da casa, mas foi desarmado por Kauê, que efetuou o primeiro disparo. A companheira do caseiro, que segurava o filho do casal no colo, desferiu golpes de facão na cabeça da vítima.

 

 

 

Sentenças
Kauê Ferreira foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), com incidência da causa de aumento de pena em razão da vítima ser pessoa idosa, além dos crimes de fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Maria Eduarda Magalhães Vitorino foi condenada pela prática de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), também com incidência da causa de aumento relacionada à condição de pessoa idosa da vítima, bem como pelo crime de fraude processual majorada.

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Viúva apontada como responsável pelo assassinato do marido, em Ipanema, é inocentada pelo tribunal do júri

O Tribunal do Júri da Comarca de Ipanema considerou como inocente a viúva do empresário Odil Valentim Júnior, de 46 anos. A mulher era apontada como responsável pelo assassinato do marido em 16 de dezembro de 2022.

 

 

Naquele dia, por volta de 1h30 da madrugada, Odil Valentim foi executado a golpes de instrumento corto-contundente no interior de sua residência. Ele dormia com a esposa e os dois filhos, de 17 e 10 anos, estavam em outro quarto.

 

 

A esposa da vítima alegou ter sido acordada por um homem não identificado. O criminoso a teria tirado da cama, colocado algo em sua boca e nariz, fazendo-a perder a consciência.

 

 

A viúva afirma ter recobrado a consciência já no quarto dos filhos, deitada no chão, e a porta daquele quarto estava trancada por um trinco na parte externa. Ao saírem do quarto, após a chegada de familiares, depararam com o corpo da vítima caído entre a cama e a parede do quarto.

 

 

Em abril do ano passado, as investigações da Polícia Civil levantaram suspeitas que resultaram na prisão preventiva da mulher e de um amante dela.

 

 

O julgamento dos dois foi desmembrado. Nessa quarta-feira (24), a mulher foi julgada e considerada inocente pelo Tribunal do Júri.

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