Os mineiros que não conseguiram quitar dentro do prazo o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 já podem parcelar o débito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido pelo Governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), de forma on-line.
Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site da Fazenda, clicar no menu “IPVA” e, em seguida, “Parcelamento”. Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema. Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentos ao valor mínimo das parcelas, que é R$ 200.
Não há limite de prazo para adesão ao parcelamento, e débitos anteriores a 2025 também podem ser parcelados. O contribuinte deve buscar a regularização o quanto antes para evitar a inscrição do débito em dívida ativa e protesto extrajudicial.
A escala de vencimentos do IPVA 2025 se encerrou no dia 11 de abril. Após esse prazo, o balanço da SEF aponta a marca de R$ 8,9 bilhões pagos, o correspondente a 75,58% dos R$ 11,8 bilhões de arrecadação estimados.
Vale ressaltar que o não pagamento do IPVA também impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento cobrado pela autoridade de trânsito.