O Detran-MG definiu o cronograma para a exigência do licenciamento anual para veículos no Estado. Conforme a portaria, a partir das datas estabelecidas, os motoristas deverão portar o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV) correspondente ao exercício 2026, no formato impresso ou digital.
Os prazos estabelecidos aplicam-se da seguinte forma:
-Veículos com placas com final 1,2 e 3: exigência a partir de 1º de setembro;
-Placas com final 4, 5 e 6: exigência a partir de 1º de outubro;
-Placas com final 7, 8, 9 e 0: exigência a partir de 1º de novembro.
A partir das datas de exigência do documento, as blitzes pelo estado poderão exigir o CRLV de 2026 dos condutores. A portaria entrou em vigor já no sábado (04).
Para emitir o CRLV, o proprietário do veículo deve quitar todos os débitos vinculados ao automóvel, como IPVA, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), multas e eventuais impedimentos cadastrais. Transitar com o licencimento vencido é infração grave, sujeita à multa, pontos na CNH e remoção do veículo.