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Caseiro é condenado a quase 40 anos de prisão pela morte do médico Paulo Barros em Inhapim

 

Kauê Ferreira da Silva e Maria Eduarda Magalhães Vitorino foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Inhapim pela morte do médico Paulo Barros, ocorrida em outubro de 2024. Kauê foi sentenciado a 40 anos de reclusão. Maria Eduarda a 21 anos. O julgamento foi realizado nessa segunda-feira (22).

O médico oftalmologista Paulo Francisco Correa de Barros foi assassinado no sítio de sua propriedade, no Córrego Boa Sorte, zona rural de Inhapim. Na época, tinha 71 anos.

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Kauê, então caseiro da propriedade, e Maria Eduarda, agiram juntos para matar a vítima. Dr. Paulo Barros foi morto com disparo de arma de fogo e agressões físicas, inclusive com emprego de facão.

As investigações apontaram que, após o homicídio, os acusados também teriam alterado artificialmente a cena do crime para dificultar a apuração, além de subtraírem a arma de fogo pertencente à vítima.

No julgamento foram apresentados laudos periciais, depoimentos de testemunhas e imagens captadas pelo sistema de monitoramento da propriedade. As imagens mostraram que o médico chegou a sair armado da casa, mas foi desarmado por Kauê, que efetuou o primeiro disparo. A companheira do caseiro, que segurava o filho do casal no colo, desferiu golpes de facão na cabeça da vítima.

 

 

 

Sentenças
Kauê Ferreira foi condenado por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), com incidência da causa de aumento de pena em razão da vítima ser pessoa idosa, além dos crimes de fraude processual majorada, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Maria Eduarda Magalhães Vitorino foi condenada pela prática de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), também com incidência da causa de aumento relacionada à condição de pessoa idosa da vítima, bem como pelo crime de fraude processual majorada.

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Justiça mantém condenação a 17 anos de prisão de policial militar que assassinou mulher em Caratinga em 2007

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica contra a Mulher e Execução Penal, manteve a condenação de um policial militar para cumprimento de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de uma mulher, em Caratinga, em 2007. O réu havia recorrido da decisão proferida pelo Tribunal do Júri em abril do ano passado. 

 

 

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 16 de janeiro de 2007, na estrada de acesso a Cordeiro de Minas, o denunciado matou a vítima por meio de estrangulamento e golpe de faca.  Além do meio cruel empregado, o acusado se utilizou de dissimulação, uma vez que se aproveitou do relacionamento amoroso que mantinha com a mulher para esconder seu objetivo de matá-la, levando-a a um lugar ermo para cometer o delito. 

 

 

O Conselho de Sentença o condenou por homicídio qualificado por meio cruel, majorado em mais um sexto da pena, já que a vítima foi esfaqueada e estrangulada e não teve como se defender.  

 

 

O réu cumprirá as sanções do crime de homicídio qualificado, e não de feminicídio, porque esta tipificação só foi instituída em 2015, depois do crime. 

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