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Vereadores de Caratinga são absolvidos em julgamento que apura suposta fraude à cota de gênero

Por quatro votos a dois, os vereadores Valdeci Dionísio da Silva, o Dete, José Cordeiro e João Levindo de Faria, o João Catita foram absolvidos do julgamento de ação que apura uma suposta fraude relacionada à cota de gênero do partido Republicanos nas eleições municipais de 2024.
A última sessão de julgamento aconteceu no dia 4 de fevereiro, e o julgamento foi adiado para essa segunda-feira (23), após um dos desembargadores ter solicitado vista do processo.
O caso investiga uma possível irregularidade no cumprimento da cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/97, que obriga partidos e federações a registrarem, no mínimo, 30% de candidaturas de um dos gêneros nas eleições proporcionais.
Segundo a denúncia, uma candidatura feminina teria sido registrada apenas para atender formalmente à exigência legal, sem participação real na disputa.
Reconhecendo a defesa, o Juiz Carlos Donizetti Ferreira da Silva, que havia pedido vista no dia 4, votou pelo provimento do Recurso apresentado pelos vereadores e demais candidatos do Partido Republicanos. O Resultado de 4 x 2 foi anunciado pelo Presidente da Corte do TRE-MG. Com este resultado ficam mantidos os mandatos dos vereadores. Do acórdão cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

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Justiça Eleitoral anula todos os votos do partido Republicanos nas eleições proporcionais de Caratinga

Todos os votos recebidos pelo partido Republicanos, por meio dos candidatos ao cargo de vereador nas últimas eleições, em Caratinga, deverão ser anulados. Esta é a decisão do juiz Alexandre Ferreira, da 72ª Zona Eleitoral. De acordo com o magistrado, o partido fraudou a cota de gênero ao inscrever uma candidatura feminina fictícia. Conforme a sentença, o nome de Cláudia das Graças Vieira foi usado apenas para cumprir a cota mínima de mulheres, de 30%, no processo eleitoral.
O juiz aponta fatos para respaldar sua decisão: a candidata obteve apenas dois votos, a prestação de contas não apresentou movimentação financeira relevante e não houve qualquer ato de campanha, presencial ou virtual.
Além da anulação dos votos dos Republicanos, a sentença em primeira instância determina a cassação dos diplomas de eleitos e suplentes e uma nova totalização dos resultados para vereador em Caratinga. Assim, a composição da Câmara Municipal seria alterada. Os vereadores João Levindo de Faria (João Catita), José Cordeiro de Oliveira e Valdeci Dionísio da Silva (Dete) deixariam suas cadeiras no legislativo. .
Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

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