exoneração

Justiça determina afastamento de Ronilson Marcílio da coordenação da UPA de Caratinga

O atual coordenador geral da UPA 24h de Caratinga, Ronilson Marcílio Alves, foi afastado do cargo pela Justiça após ação do Ministério Público de Minas Gerais. Há alguns dias, o Ministério Público havia recomendado a exoneração à administração municipal, considerando que Ronilson responde a condenações criminais por corrupção passiva e extorsão. Tais condenações, segundo o MP, o tornam inelegível para o cargo.
O juiz Alexandre Ferreira considerou que a nomeação de Ronilson Marcílio viola os princípios constitucionais de moralidade e idoneidade exigidos para cargos de confiança na administração pública. Ele foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, com a sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Também há outra condenação em 2017 por extorsão. Esta última, levou à perda do mandato de vereador.
Além do afastamento, Ronilson não poderá ocupar outros cargos públicos no município, ficará sem remuneração e está proibido de ser nomeado para futuras funções no serviço público municipal.
A assessoria do prefeito Dr. Giovanni ainda não comentou a decisão da Justiça.
Outra recomendação
O Ministério Público fez a mesma recomendação ao governo municipal quanto à nomeação de Irmão Emerson para o cargo de secretário de Obras e Defesa Social. O atual secretário, inclusive, chegou a ser considerado inelegível para as eleições de 2024 devido a processos que responde na Justiça.

H

Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Caratinga, recomenda exoneração de Ronilson Marcílio e Irmão Emerson

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, recomendou a exoneração de Ronilson Marcílio Alves, atual coordenador-geral da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h do município, e também de Emerson da Silva Matos, atual secretário de Obras e Defesa Social do município. As recomendações alegam incompatibilidade da nomeação com os princípios da moralidade e eficiência administrativa.

 

 

De acordo com o Ministério Público, “a nomeação de servidor público que é réu em processo criminal sendo a ele imputada à prática de crime de corrupção passiva, inclusive, em conluio com outros ex-servidores municipais de Caratinga, processo no qual, inclusive, já houve sentença condenatória em primeiro grau, fere incontestavelmente o princípio da moralidade administrativa, consagrado na Constituição da República, em seu artigo 37.” No caso de Emerson, ele chegou a ser considerado inelegível para as eleições de 2024.

 

 

O documento expedido pela promotora de Justiça Tuíra Paim Paganella estabelece um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Caratinga adote medidas para a exoneração de Ronilson e Irmão Emerson ou apresente justificativa para sua manutenção nos cargos. A recomendação também exige ampla divulgação de seus termos nos canais oficiais do município, em veículos de comunicação e em repartições públicas.

H