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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, recomendou a exoneração de Ronilson Marcílio Alves, atual coordenador-geral da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h do município, e também de Emerson da Silva Matos, atual secretário de Obras e Defesa Social do município. As recomendações alegam incompatibilidade da nomeação com os princípios da moralidade e eficiência administrativa.
De acordo com o Ministério Público, “a nomeação de servidor público que é réu em processo criminal sendo a ele imputada à prática de crime de corrupção passiva, inclusive, em conluio com outros ex-servidores municipais de Caratinga, processo no qual, inclusive, já houve sentença condenatória em primeiro grau, fere incontestavelmente o princípio da moralidade administrativa, consagrado na Constituição da República, em seu artigo 37.” No caso de Emerson, ele chegou a ser considerado inelegível para as eleições de 2024.
O documento expedido pela promotora de Justiça Tuíra Paim Paganella estabelece um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Caratinga adote medidas para a exoneração de Ronilson e Irmão Emerson ou apresente justificativa para sua manutenção nos cargos. A recomendação também exige ampla divulgação de seus termos nos canais oficiais do município, em veículos de comunicação e em repartições públicas.
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