A exoneração de Cristiane Do Val do cargo de Superintendente de Defesa Social da Prefeitura de Caratinga provocou uma nota de repúdio do diretório do MDB local. A legenda entende que ela foi desligada do cargo em comissão em represália à posição adotada pelo marido, vereador Ebinho, nas Comissões Parlamentares Processantes. As CPPs investigaram o possível envolvimento do prefeito Dr. Giovanni em fraudes licitatórias.
Segundo a nota, a exoneração ocorreu “logo após o vereador exercer seu direito constitucional à liberdade de voto e evidencia uma prática recorrente desta gestão”. O MDB acusa o atual prefeito de exonerar vários servidores com histórico de dedicação e relevantes servidos prestados por razões meramente políticas.
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Caratinga informou à Rádio Cidade que a administração municipal não irá se pronunciar a respeito da nota do MDB ou da exoneração da servidora.
Também entramos em contato com o vereador Ebinho. Ele afirmou que a nota do MDB é em defesa da liberdade de expressão e da democracia, princípios que ele pretende continuar defendendo de forma intransigente, assim como a busca pela verdade e justiça e os interesses da população.
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O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, recomendou a exoneração de Ronilson Marcílio Alves, atual coordenador-geral da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h do município, e também de Emerson da Silva Matos, atual secretário de Obras e Defesa Social do município. As recomendações alegam incompatibilidade da nomeação com os princípios da moralidade e eficiência administrativa.
De acordo com o Ministério Público, “a nomeação de servidor público que é réu em processo criminal sendo a ele imputada à prática de crime de corrupção passiva, inclusive, em conluio com outros ex-servidores municipais de Caratinga, processo no qual, inclusive, já houve sentença condenatória em primeiro grau, fere incontestavelmente o princípio da moralidade administrativa, consagrado na Constituição da República, em seu artigo 37.” No caso de Emerson, ele chegou a ser considerado inelegível para as eleições de 2024.
O documento expedido pela promotora de Justiça Tuíra Paim Paganella estabelece um prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Caratinga adote medidas para a exoneração de Ronilson e Irmão Emerson ou apresente justificativa para sua manutenção nos cargos. A recomendação também exige ampla divulgação de seus termos nos canais oficiais do município, em veículos de comunicação e em repartições públicas.
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