O Ministério Público de Minas Gerais, por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, recomendou ao Presidente da Câmara Municipal de Caratinga, o vereador Cleider Costa de Medeiros, a exoneração imediata de Emerson da Silva Matos do cargo de Gerente de Comunicação da Câmara. Irmãos Emerson foi nomeado ao cargo na última quinta-feira (06).
No documento, assinado pela Promotora de Justiça, Tuíra Paim Paganella, nessa terça-feira (11), o Ministério Público explica que a recomendação tem por motivação os princípios da moralidade e eficiência administrativa e proteção do interesse público.
O Ministério Público apontou que Emerson da Silva Matos está sendo processado por corrupção passiva, em um processo criminal que tramita desde 2016. O réu foi condenado em primeira instância e, recentemente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença. Além disso, Emerson foi declarado inelegível para as eleições de 2024. Esse histórico, segundo o Ministério Público, fere o princípio da moralidade administrativa, que exige que agentes públicos mantenham condutas éticas e compatíveis com os valores sociais e morais.
O Ministério Público destacou que a escolha de um servidor acusado de corrupção para um cargo de confiança configura um retrocesso na administração pública e prejudica a confiança da população nas instituições.
Além disso, a recomendação exige que a Câmara Municipal de Caratinga divulgue publicamente a exoneração e forneça à Promotoria de Justiça a documentação correspondente em um prazo de 72 horas. O não cumprimento dessa recomendação pode acarretar a responsabilização dos gestores públicos por improbidade administrativa, incluindo a possível responsabilização pessoal por atos de corrupção.
Em resposta à recomendação, a Câmara Municipal de Caratinga terá 72 horas para tomar as medidas necessárias e comunicar a Promotoria de Justiça sobre o andamento do caso.
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O vereador cassado Irmão Emerson deverá reassumir o cargo na Câmara Municipal de Caratinga nos próximos dias. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão dos atos legislativos de setembro de 2023 que resultaram na cassação de seu mandato. A decisão unânime da 3ª Câmara Cível foi tomada nesta quinta-feira (27).
No ano passado, o prefeito Welington Moreira fez uma denúncia contra Irmão Emerson, afirmando que ele teria usado um carro do legislativo para invadir a propriedade dele em Vargem Alegre. Por esse motivo, pediu aos vereadores que cassassem seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
O advogado Mauro Bomfim argumentou junto ao TJMG que a Comissão Processante de 2023 não observou o princípio da proporcionalidade partidária. Segundo ele, a bancada do partido União Brasil, que tem o maior número de componentes, foi preterida em razão de bancadas menores na composição da CPP.
A tutela de urgência deferida pelo tribunal também assegura o direito de Irmão Emerson se candidatar. “Pela Lei da Ficha Limpa, o parlamentar que perde mandato fica oito anos impedido de concorrer a eleições. Mas como agora os atos legislativos que o cassavam foram suspensos, está restabelecida a plena elegibilidade do vereador, a menos que surja outra demanda processual diferente desta”, explicou Mauro Bomfim à Rádio Cidade.
A vaga de Irmão Emerson está sendo ocupada pelo suplente de vereador Otacílio Ferreira, “Bicudo”.
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