Justiça

Justiça aciona Prefeitura de Caratinga para regularizar abastecimento de água na Ilha do Rio Doce

 

Uma decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Caratinga obriga o município a elaborar e apresentar à Justiça, no prazo de 120 dias, um projeto de sistema de abastecimento público de água ou solução alternativa coletiva, a ser instalado na comunidade da Ilha do Rio Doce, próximo à divisa com a cidade de Ipatinga.

 

Desde 2015, com o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, e a consequente contaminação do Rio Doce, os moradores da localidade enfrentam problemas com o consumo de água. Isso porque a comunidade, que conta com aproximadamente 140 famílias, totalizando 480 pessoas, não é atendida com serviço público de abastecimento.

 

 

O MPMG, por meio de Ação Civil Pública Ambiental e de Defesa da Saúde com pedido de tutela de urgência ajuizada em 2022, demonstrou à Justiça que os moradores estão fazendo uso de água imprópria para consumo humano, fora dos parâmetros de qualidade definidos pela legislação em vigor.

 

 

De acordo com laudo da Superintendência Regional de Saúde de Coronel Fabriciano juntado ao processo, a água utilizada pela comunidade é captada através de Solução Alternativa Individual, tipo poço ou cisterna, e não atende ao padrão de potabilidade estabelecido pelo Ministério da Saúde. O relatório também registrou a existência de fossas sépticas próxima a poços artesianos e cisternas evidenciando risco de contaminação quanto à captação da água.

 

 

Antes de ajuizar a ação, o MPMG solicitou ao Executivo Municipal a adoção das providências necessárias para solução do caso, mas nada foi feito. Em resposta à ação movida pelo MPMG, o poder público municipal alegou a necessidade de chamar ao processo a Samarco e a Fundação Renova, entidade responsável por implementar e gerir os programas de reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

 

 

Agora com a determinação, foi fixada multa para o caso de descumprimento.

H

Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho é condenado por apropriação de taxas recolhidas dos “barraqueiros” da festa do Jubileu

O ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, William Batista de Calais, foi condenado em 1ª instância a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriação de taxas recolhidas da Festa do Jubileu, ocorrida em 2017.

 

 

As investigações apontam que no período compreendido entre 7 a 17 de setembro daquele ano, William Batista, que ainda exercia o cargo de prefeito do município, “se apropriou” de mais de R$ 20 mil. De acordo com o Ministério Público, para montar uma barraca na tradicional festa, realizada anualmente em Bom Jesus, o ex-prefeito pagava uma taxa proporcional à área usada. Em 2017, foi estipulado valor de R$80 a medida de cumprimento, mais taxa de energia de R$30, para instalação de barracas.

 

 

 

Conforme a denúncia, a arrecadação dos valores, ao contrário do usual (depósito bancário), era feita pelos fiscais da prefeitura, que emitiam guias e recolhiam dinheiro em espécie dos barraqueiros. Contudo, ao invés de procederem ao recolhimento dos valores arrecadados, com posterior depósito bancário ou entrega no setor responsável da prefeitura, os fiscais municipais entregaram o dinheiro, em espécie, a William.

 

 

 

No curso da investigação, apurou-se que 52 guias apresentavam algum tipo de irregularidade. Não se especificava ainda o nome completo dos barraqueiros, nem mesmo o número de CPF ou algum outro dado possibilitando sua identificação. O ex-prefeito não conseguiu comprovar a qualificação dos contribuintes indicados nas guias, bem como depósito dos valores arrecadados.

 

 

 

Para a Justiça, foi comprovada a prática do crime que tipifica a conduta do prefeito que se apropria de bens ou rendas públicas, ou os desvia em proveito próprio ou alheio, condenando o ex-prefeito William a cinco anos e cinco meses de prisão. Da decisão cabe recurso.

 

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Justiça proíbe hospital de Manhuaçu de cobrar por cesariana de gestantes no plantão do SUS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar proibindo o Hospital César Leite, de Manhuaçu, de cobrar pela realização de cesarianas eletivas em usuárias do SUS.
De acordo com investigação da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu, o hospital cobrava R$ 4 mil para gestantes que optassem pela cirurgia de cesariana ao invés do parto normal. Segundo a apuração, os valores, conhecidos como “Pacotinho do SUS”, eram repassados integralmente aos médicos plantonistas.
Segundo a liminar, diante das dores sofridas pelas pacientes gestantes e tendo em vista que os médicos não realizavam cesárea sem que houvesse o pagamento particular, os familiares acabavam se sacrificando para que as mulheres pudessem realizar o procedimento.
Na decisão, a Justiça entendeu que a prática gera dupla cobrança, na medida em que os profissionais de saúde eram também remunerados pelo SUS. De acordo com a liminar, fica vetado qualquer tipo de cobrança nos plantões do Sistema Único de Saúde.
O hospital deverá, ainda, afixar placa em locais visíveis indicando a proibição e recomendando contato com a ouvidoria do Ministério Público em caso de cobrança de valores a usuários do SUS.
Portal Amirt

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Projeto “Árvore dos Sonhos” contempla crianças da zona rural de Santa Bárbara do Leste

Nesta manhã (18), o salão do júri do Fórum Desembargador Faria e Sousa, em Caratinga, foi tomado pela alegria dos alunos da Escola Municipal Wanderson de Castro Elias, localizada no córrego dos Ferreiras, zona rural de Santa Bárbara do Leste, para receberam seus presentes do Papai Noel. O momento é parte das ações do projeto “Árvore dos Sonhos”, criado pelo Poder Judiciário de Caratinga, que tem por objetivo incentivar as crianças a registrarem seus desejos, imediatos ou futuros, em cartinhas, neste Natal.

 

 

 

Neste ano, as cartinhas foram escritas pelos alunos da educação infantil ao 5º anos, com sonhos variados. Os desejos chegaram até os “padrinhos”, que tem a missão de torná-los realidade, como destaca o juiz Anderson Fábio Nogueira Alves.

 

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O juiz Anderson ainda destaca a importância de incentivar os sonhos ainda na infância.

 

 

 

Além disso, também como parte do projeto “Árvore dos Sonhos”, foi possível instalar na escola Municipal Wanderson de Castro Elias uma biblioteca e uma brinquedoteca toda equipada, que foram inauguradas nesse sábado (16).

 

 

A secretária de Educação de Santa Bárbara, Meire Débora Silveira, agradece.

 

 

H

Justiça determina afastamento de responsáveis por cartório em Inhapim por fraudes no sistema

 

O tabelião e o escrevente substituto do Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas de Inhapim, pai e filho, estão afastados das funções por medida cautelar determinada judicialmente. A decisão atende pedido do Ministério Público que denunciou os dois por fraudes praticadas no sistema do cartório local.

 

 

Segundo apurado pelo Ministério Público, no dia 11 de janeiro de 2023, o escrevente substituto no cartório tentou apropriar-se de dinheiro público de que tinha posse em razão do seu cargo. As investigações apontaram que o delito não se consumou, porque a vítima insistiu que ele procedesse o pagamento do imposto devido.

 

 

Ainda de acordo com o Ministério Público, as investigações também apontaram que o escrevente substituto praticou diversas fraudes no sistema ao apropriar-se indevidamente de valores destinados ao cartório. Além disso, por falsidade ideológica, inseria informações falsas no sistema para consumar as fraudes. Inúmeras pessoas teriam sido lesadas no aspecto patrimonial, uma vez que pagaram por serviços que nunca foram realizados.

 

 

A denúncia pede a condenação do escrivão por peculato tentado. Além disso, requer que a Justiça condene filho e pai por falsidade ideológica, bem como reparem os danos morais coletivos no valor de R$ 23 mil.

H

Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário, ex-vereadores e vereador de Caratinga por esquema de propina

 

A Justiça da Comarca de Caratinga condenou o ex-prefeito João Bosco Pessine, o ex-secretário municipal Edson Soares, os ex-vereadores Altair Soares, Ricardo Gusmão e Ronilson Marcílio e o vereador Emerson Matos, todos de Caratinga, por envolvimento em esquema de pagamento de propina para conseguir a aprovação de projetos de lei na Câmara Municipal. Os fatos ocorreram entre 2009 e 2011.

 

 

 

Pela prática do ato de improbidade administrativa, que causou enriquecimento ilícito, eles foram condenados a ressarcir o erário municipal. Também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de 14 anos. Irmão Emerson, que cumpre mandato de vereador atualmente, foi condenado ainda à perda do cargo.

 

 

 

Conforme a decisão, o ex-prefeito e o ex-secretário Edson terão que devolver ao erário cerca de R$ 341 mil. Já cada ex-vereador restituirá aos cofres públicos valores distintos, de R$ 98 mil a R$ 146 mil.

 

 

 

De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em 2011, o esquema ilícito consistiu na entrega de dinheiro público aos então vereadores, por intermédio do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo. A intenção seria a garantia de votos no legislativo municipal para aprovação de projetos de lei do interesse do ex-prefeito Pessine. O caso ficou conhecido como “Mensalinho de Caratinga”.

 

 

 

Durante as investigações, foram obtidos vídeos, que constam dos autos, nos quais é possível visualizar os vereadores recebendo dinheiro vivo das mãos do então secretário. Estas imagens circularam publicamente em redes sociais e veículos de imprensa na época.

 

 

 

João Bosco Pessine se declara inocente das acusações e afirma que o alegado pagamento de propina foi, na verdade, um acerto de empréstimo pessoal entre os envolvidos, que não teve sua participação.

 

 

 

O ex-prefeito informou à Rádio Cidade que irá recorrer da sentença com os mesmos argumentos que contestam o processo que corre na vara criminal, por terem exatamente o mesmo teor. Segundo ele, seu advogado identificou 150 inconsistências nos autos. Uma das irregularidades apontadas pela defesa, por exemplo, é o fato do indivíduo que fez a deleção premiada não estar dentro do processo.

 

 

Os réus já respondem em segunda instância em ação criminal com o mesmo objeto de acusação.

H