Policial Militar

Policial militar atira contra colega durante discussão e se mata momentos depois em Bom Jesus do Galho

Uma discussão entre dois policiais militares de Bom Jesus do Galho, terminou em tragédia no final da noite de quarta-feira (25). De acordo com as primeiras informações, tudo começou com um desentendimento entre os militares em um posto de combustíveis localizado na rodovia MG-329, na saída para Raul Soares.
Informações preliminares são de que os dois teriam se desentendido por motivos pessoais. Durante a discussão, Cleydsom Ferreira efetuou dois disparos de arma de fogo contra o outro, que ficou ferido. Em seguida, o autor dos disparos deixou o local em um veículo, seguindo pela MG-329 em direção a Caratinga.
Logo após a região da serra, o policial parou o carro e, ainda conforme as informações iniciais, tirou a própria vida. Equipes da Polícia Militar e da Polícia Civil estiveram nos locais. A perícia técnica da Polícia Civil realizou os trabalhos necessários para apurar as circunstâncias da ocorrência.
O 62º BATALHÃO DA PM EMITIU UMA NOTA, CONFIRA NA ÍNTEGRA:

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Justiça mantém condenação a 17 anos de prisão de policial militar que assassinou mulher em Caratinga em 2007

 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 9ª Câmara Criminal Especializada em Violência Doméstica contra a Mulher e Execução Penal, manteve a condenação de um policial militar para cumprimento de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato de uma mulher, em Caratinga, em 2007. O réu havia recorrido da decisão proferida pelo Tribunal do Júri em abril do ano passado. 

 

 

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público, na noite de 16 de janeiro de 2007, na estrada de acesso a Cordeiro de Minas, o denunciado matou a vítima por meio de estrangulamento e golpe de faca.  Além do meio cruel empregado, o acusado se utilizou de dissimulação, uma vez que se aproveitou do relacionamento amoroso que mantinha com a mulher para esconder seu objetivo de matá-la, levando-a a um lugar ermo para cometer o delito. 

 

 

O Conselho de Sentença o condenou por homicídio qualificado por meio cruel, majorado em mais um sexto da pena, já que a vítima foi esfaqueada e estrangulada e não teve como se defender.  

 

 

O réu cumprirá as sanções do crime de homicídio qualificado, e não de feminicídio, porque esta tipificação só foi instituída em 2015, depois do crime. 

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