O homem acusado de matar a mãe e a filha no distrito de Santa Luzia, em Caratinga, foi condenado a 47 anos e dez meses de prisão em regime fechado, por duplo homicídio e ocultação de cadáveres. O julgamento aconteceu no fórum de Caratinga e ele permanecerá recolhido no presídio para cumprimento da pena.
João Marcelo da Silva, de 24 anos, cometeu o crime no dia 8 de maio deste ano causando grande comoção na comunidade. Os corpos de Márcia Aparecida de Souza Silva, 44 anos, e Ágata Elen Silva Gomes, de 6 anos, foram encontrados no dia 10 em uma área de mata fechada. Quando a polícia as localizou, a irmã de Márcia estava na delegacia registrando o desaparecimento.
Vó e neta estavam cerca de 20 metros de distância da casa onde moravam. No imóvel, a polícia encontrou um pedaço de madeira e sangue na cozinha e na varanda. João Marcelo era usuário de drogas e pinos de cocaína também foram encontrados no quintal. Ele morava com elas.
O suspeito foi levado para a delegacia naquele mesmo dia. Durante depoimento, não demonstrou remorso pelos homicídios. Disse, inclusive, que não sabia onde estava a filha. Mas acabou indicando onde se encontrava o corpo da menina, localizado em seguida coberto por folhagem.
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O treinador de uma escola de futebol feminino, de São Sebastião do Anta, foi condenado a 40 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra vítimas de 12 e 13 anos. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva.
Segundo apurado, o treinador de 29 anos cometeu os crimes contra alunas que participavam do projeto social onde ele atuava. A Justiça entendeu que ficou provado o cometimento de estupro, mais de uma vez, contra as menores.
A investigação teve início quando uma das vítimas fez uma denúncia ao Conselho Tutelar, em junho. Um dos crimes foi filmado por ele, usando o celular. Através de conversar pelo WhatsApp, o treinador também enviava mensagens com convites para que elas fossem até a casa dele buscar presentes caros. Conforme a Polícia Civil, o acusado se dizia amigo de muitas crianças e adolescentes que praticavam esportes em São Sebastião do Anta e era frequentador assíduo da igreja.
O 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público, que resultou na condenação de 40 anos de prisão. Além do tempo de reclusão, o homem deverá pagar R$ 10 mil a cada uma das vítimas a título de indenização por danos morais.
O professor ainda é investigado por engravidar um adolescente no Espírito Santo.
* Imagem ilustrativa
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Maurício Amâncio de Jesus, 31 anos, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi julgado nesta segunda-feira (09) na Comarca de Inhapim por ter matado o irmão em maio deste ano. A pena em regime fechado foi de 30 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão.
No último dia 18 de maio, Maurício matou o irmão Maciel Amâncio da Silva, de 37 anos, a golpes de faca. Os dois se desentenderam no Córrego do Macadame, zona rural de Inhapim. Parentes dos dois disseram que eles são naturais de Matias Lobato, estavam em Inhapim a trabalho na época, e se desentendiam constantemente.
Ambos têm antecedentes criminais, sendo que o indivíduo condenado hoje já tinha acusações de envolvimento em três homicídios, tendo, inclusive, mandado de prisão em aberto quando ocorreu o fato mais recente.
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O juiz do Trabalho Uilliam Frederic Lopes Carvalho julgou procedente a ação movida contra o prefeito de Caratinga Welington Moreira, que o acusa de violação de liberdades individuais, decorrente de assédio eleitoral praticado no 21 de outubro de 2022. A condenação estabeleceu pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil e a destinação do valor será definida pelo Juízo na fase de cumprimento de sentença. Ainda cabe recurso.
O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias anônimas/sigilosas acusando o município de Caratinga e seus gestores de praticarem assédio eleitoral em face dos servidores públicos municipais. Segundo o Ministério Público, o prefeito de Caratinga encaminhou áudio a seus secretários de governo, em grupo de WhatsApp, para que repassassem aos funcionários públicos um convite/comunicado. A mensagem, conforme o MPT, os coagiu a participarem de ato de campanha em favor do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, no segundo turno, mediante ameaças veladas.
Recebidas as denúncias, o MPT recomendou que fossem adotadas medidas de abstenção e divulgação, com o intuito de afirmar o direito dos servidores de livremente escolherem seus candidatos nas eleições. O Ministério Público alega que a recomendação foi ignorada e os fatos foram negados. A municipalidade também não compareceu à audiência administrativa agendada para o dia 28 de outubro.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as sugestões de direcionamento do voto dos empregados em determinado candidato ou partido caracteriza violação ou limitação de direitos, configurando conduta discriminatória. Trata-se de coação potencializada em razão da posição de poder.
Em sua defesa, o prefeito Welington Moreira argumentou que o autor da denúncia não juntou prova de que os servidores públicos municipais tiveram conhecimento do áudio. Se tiveram, que sofreram constrangimento. Portanto, o assédio não se configurou.
Embora a defesa tenha tentado lançar dúvida sobre a identidade da voz, dizendo que a autoria foi atribuída supostamente ao prefeito, não foi apresentada qualquer contraprova que pudesse afirmar o contrário. Ele tampouco negou que o conteúdo e a voz da gravação não fosse dele.
Ouça o áudio que veio a público poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022:
O juiz do Trabalho afirma que ficou evidente que o prefeito Welington, com abuso de poder, degradou o ambiente de trabalho, na medida em que constrangeu e ameaçou de represálias (ainda que veladas) os servidores (efetivos, celetistas, estatutários, prestadores de serviços, contratados). Nesse contexto, cabe indenização por dano moral coletivo, julgando procedente o pagamento de R$ 25 mil. A obrigação de indenizar recai exclusivamente sobre o prefeito.
A assessoria do prefeito Welington ainda não se manifestou a respeito da condenação.
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Um homem foi condenado a 38 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça qualificada, vias de fato e coação no curso do processo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Ipanema. Ele não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o condenado, atualmente com 27 anos, praticou, entre agosto de 2021 e março de 2022, relações sexuais com uma adolescente de 14 anos, na época. De acordo com a investigação, o crime ocorreu nos municípios de Lajinha e Ipanema. Além disso, o denunciado fugiu com a menina para a cidade Cordeirópolis, em São Paulo.
Ainda conforme a denúncia, o homem causou danos emocionais à vítima, prejudicando e perturbando o seu pleno desenvolvimento, mediante ameaça, manipulação, humilhação, limitação do direito de ir e vir e chantagem emocional. Houve ainda agressões físicas e perseguição contra a adolescente. Já em Cordeirópolis, ele ameaçou a vítima para que ele não fosse prejudicado em inquérito policial ou processo judicial.
A decisão aponta que os depoimentos da vítima, responsáveis e testemunhas são contundentes ao apontar as práticas delitivas. A Justiça também considerou que o acusado manipulava a vítima, se aproveitando da pouca idade e dos sentimentos, para que ela desobedecesse aos pais e fugisse com ele em duas ocasiões.
A decisão também determinou que o condenado pague à vítima R$ 8 mil por danos morais.
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A Justiça condenou um homem a 11 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de ameaça e extorsão contra um casal de idosos de Córrego Limoeira, zona rural de Ipanema. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no final de 2022, por quatro vezes, o homem foi até a residência do casal de idosos, de 75 e 82 anos, para extorquir dinheiro deles, mediante constrangimento e grave ameaça.
Na ocasião, o autor afirmava que o neto do casal tinha uma dívida de drogas contraída na prisão enquanto os dois estiveram presos na mesma unidade prisional. Os idosos chegaram a entregar dinheiro ao homem, mesmo assim, ele continuava cobrando o restante da suposta dívida.
Ainda de acordo com o Ministério Público, após a extorsão e as ameaças sofridas, o casal estava colocando grades na casa por medo do homem. Foi durante a instalação delas que um sobrinho dos idosos, contratado para o serviço, presenciou os crimes. Nesse dia, vizinhos do casal chamaram a polícia e o homem foi preso.
De acordo com o órgão, ao estipular a pena, o juiz levou em conta a reincidência dos crimes do condenado, realizados por motivo torpe e contra pessoas idosas, e os maus antecedentes do homem, condenado por outros delitos.
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