condenado

Ex-prefeito de Bom Jesus do Galho é condenado por apropriação de taxas recolhidas dos “barraqueiros” da festa do Jubileu

O ex-prefeito de Bom Jesus do Galho, William Batista de Calais, foi condenado em 1ª instância a 5 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, por apropriação de taxas recolhidas da Festa do Jubileu, ocorrida em 2017.

 

 

As investigações apontam que no período compreendido entre 7 a 17 de setembro daquele ano, William Batista, que ainda exercia o cargo de prefeito do município, “se apropriou” de mais de R$ 20 mil. De acordo com o Ministério Público, para montar uma barraca na tradicional festa, realizada anualmente em Bom Jesus, o ex-prefeito pagava uma taxa proporcional à área usada. Em 2017, foi estipulado valor de R$80 a medida de cumprimento, mais taxa de energia de R$30, para instalação de barracas.

 

 

 

Conforme a denúncia, a arrecadação dos valores, ao contrário do usual (depósito bancário), era feita pelos fiscais da prefeitura, que emitiam guias e recolhiam dinheiro em espécie dos barraqueiros. Contudo, ao invés de procederem ao recolhimento dos valores arrecadados, com posterior depósito bancário ou entrega no setor responsável da prefeitura, os fiscais municipais entregaram o dinheiro, em espécie, a William.

 

 

 

No curso da investigação, apurou-se que 52 guias apresentavam algum tipo de irregularidade. Não se especificava ainda o nome completo dos barraqueiros, nem mesmo o número de CPF ou algum outro dado possibilitando sua identificação. O ex-prefeito não conseguiu comprovar a qualificação dos contribuintes indicados nas guias, bem como depósito dos valores arrecadados.

 

 

 

Para a Justiça, foi comprovada a prática do crime que tipifica a conduta do prefeito que se apropria de bens ou rendas públicas, ou os desvia em proveito próprio ou alheio, condenando o ex-prefeito William a cinco anos e cinco meses de prisão. Da decisão cabe recurso.

 

H

Mineiro de Matipó, com diagnótico de esquizofrenia, é condenado a internação na Holanda

 

A Justiça da Holanda condenou o mineiro da cidade de Matipó, Begoleã Mendes Fernandes, de 26 anos, a internação compulsória para tratamento psiquiátrico. Ele também deverá pagar indenização à família de Alan Lopes, de 21 anos, assassinado em fevereiro de 2023. A condenação saiu nesta quinta-feira (8).

 

 

Para a Justiça, Begoleã é esquizofrênico. Ele teria se convencido de que Alan era canibal e que pretendia matá-lo e depois comê-lo. O medo e o delírio teriam motivado o homicídio.

 

 

A internação é por tempo indeterminado e Begoleã será liberado somente quando estiver curado e puder conviver novamente em sociedade. O tratamento será pago pelo governo holandês.

 

 

Segundo Kamila Lopes, a Justiça determinou que a mãe dela receba 21 mil euros de indenização e, o pai, 17 mil euros. A indenização foi destinada aos familiares para suprir o dano e o trauma causados pelo assassinato de Alan.

 

 

Kamila falou ainda que a família dela está satisfeita com a sentença e que não pretende recorrer da decisão judicial, desde que os parentes de Begoleã também não recorram.

 

 

Relembre o caso

 

O mineiro Begoleã Fernandes foi preso no Aeroporto de Lisboa por suspeita de homicídio e canibalismo, no dia 27 de janeiro. Ele confessou aos amigos e à polícia que havia assassinado Alan Lopes na Holanda, mas alegou que fez isso porque o homem tinha ameaçado comê-lo em um churrasco.

 

 

Segundo a imprensa de Portugal, Begoleã estava tentando embarcar em um voo para Belo Horizonte. Ao apresentar passaporte italiano, levantou suspeita das autoridades. Os policiais descobriram que o documento era falso e que o brasileiro tinha um mandado de prisão emitido pela justiça holandesa. Na mala, havia pedaços de carne. Cogitou-se a possibilidade de ser carne humana, mas análise laboratorial comprovou ser de origem animal.

H

Homem que matou e escondeu corpo de jovem de Bom Jesus do Galho é condenado a 21 anos de prisão

 

O homem que confessou ter assassinado Bruna Nunes de Souza Silva, de 18 anos, foi condenado a 21 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado. O crime aconteceu em julho de 2023, em Bom Jesus do Galho. O corpo de Bruna foi encontrado dez dias após o desaparecimento. Ele estava enterrado perto de uma nascente, em uma mata de difícil acesso, entre os córregos Santa Maria e São Francisco.

 

 

 

 

O acusado foi preso um dia após os fatos no município de Rio Casa, onde ele pretendia embarcar em um ônibus e fugir para João Monlevade. Ele confessou ter matado a vítima, alegando ter sido roubado por ela. Mas as investigações revelaram que a vítima se relacionou com a ex-companheira dele, o que provocou ciúmes e motivou o homicídio.

 

 

A sessão do Tribunal do Júri, que aconteceu nessa terça-feira (30) no Fórum de Caratinga, foi extensa e terminou perto das 22h. O Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras propostas pelo Ministério Público, representado pelo promotor de Justiça Henri Castro.

 

 

https://radiocidadecaratinga.com.br/wp-content/uploads/2024/01/31-01-PROMOTOR-HENRI-CASTRO.mp3

 

 

A defesa do réu confesso, representada pelo advogado Max Capella, disse que irá recorrer.

 

 

 

 

O autor seguirá cumprindo a pena preso no presidido de Caratinga.

H

Rapaz é condenado a mais de 47 anos de prisão por matar mãe e filha de 6 anos no distrito de Santa Luzia

O homem acusado de matar a mãe e a filha no distrito de Santa Luzia, em Caratinga, foi condenado a 47 anos e dez meses de prisão em regime fechado, por duplo homicídio e ocultação de cadáveres. O julgamento aconteceu no fórum de Caratinga e ele permanecerá recolhido no presídio para cumprimento da pena.

 

 

João Marcelo da Silva, de 24 anos, cometeu o crime no dia 8 de maio deste ano causando grande comoção na comunidade. Os corpos de Márcia Aparecida de Souza Silva, 44 anos, e Ágata Elen Silva Gomes, de 6 anos, foram encontrados no dia 10 em uma área de mata fechada. Quando a polícia as localizou, a irmã de Márcia estava na delegacia registrando o desaparecimento.

 

 

 

 

Vó e neta estavam cerca de 20 metros de distância da casa onde moravam. No imóvel, a polícia encontrou um pedaço de madeira e sangue na cozinha e na varanda. João Marcelo era usuário de drogas e pinos de cocaína também foram encontrados no quintal. Ele morava com elas.

 

 

O suspeito foi levado para a delegacia naquele mesmo dia. Durante depoimento, não demonstrou remorso pelos homicídios. Disse, inclusive, que não sabia onde estava a filha. Mas acabou indicando onde se encontrava o corpo da menina, localizado em seguida coberto por folhagem.

H

Treinador é condenado à prisão por estuprar alunas de escolinha de futebol de São Sebastião do Anta

 

O treinador de uma escola de futebol feminino, de São Sebastião do Anta, foi condenado a 40 anos de prisão, em regime fechado, por estupro de vulnerável contra vítimas de 12 e 13 anos. O condenado não poderá recorrer da sentença em liberdade, sendo mantida a prisão preventiva.

 

Segundo apurado, o treinador de 29 anos cometeu os crimes contra alunas que participavam do projeto social onde ele atuava. A Justiça entendeu que ficou provado o cometimento de estupro, mais de uma vez, contra as menores.

 

 

A investigação teve início quando uma das vítimas fez uma denúncia ao Conselho Tutelar, em junho. Um dos crimes foi filmado por ele, usando o celular. Através de conversar pelo WhatsApp, o treinador também enviava mensagens com convites para que elas fossem até a casa dele buscar presentes caros. Conforme a Polícia Civil, o acusado se dizia amigo de muitas crianças e adolescentes que praticavam esportes em São Sebastião do Anta e era frequentador assíduo da igreja.

 

 

O 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Inhapim acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público, que resultou na condenação de 40 anos de prisão. Além do tempo de reclusão, o homem deverá pagar R$ 10 mil a cada uma das vítimas a título de indenização por danos morais.

 

 

O professor ainda é investigado por engravidar um adolescente no Espírito Santo.

 

* Imagem ilustrativa

H

Acusado de matar o irmão a facadas na zona rural de Inhapim é condenado a mais de 30 anos de prisão

 

Maurício Amâncio de Jesus, 31 anos, foi condenado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi julgado nesta segunda-feira (09) na Comarca de Inhapim por ter matado o irmão em maio deste ano. A pena em regime fechado foi de 30 anos, 3 meses e 2 dias de reclusão.

 

 

No último dia 18 de maio, Maurício matou o irmão Maciel Amâncio da Silva, de 37 anos, a golpes de faca. Os dois se desentenderam no Córrego do Macadame, zona rural de Inhapim. Parentes dos dois disseram que eles são naturais de Matias Lobato, estavam em Inhapim a trabalho na época, e se desentendiam constantemente.

 

 

Ambos têm antecedentes criminais, sendo que o indivíduo condenado hoje já tinha acusações de envolvimento em três homicídios, tendo, inclusive, mandado de prisão em aberto quando ocorreu o fato mais recente.

H

Justiça condena prefeito de Caratinga a pagar indenização em caso de suposto assédio eleitoral nas eleições presidenciais

O juiz do Trabalho Uilliam Frederic Lopes Carvalho julgou procedente a ação movida contra o prefeito de Caratinga Welington Moreira, que o acusa de violação de liberdades individuais, decorrente de assédio eleitoral praticado no 21 de outubro de 2022. A condenação estabeleceu pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil e a destinação do valor será definida pelo Juízo na fase de cumprimento de sentença. Ainda cabe recurso.

 

 

O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias anônimas/sigilosas acusando o município de Caratinga e seus gestores de praticarem assédio eleitoral em face dos servidores públicos municipais. Segundo o Ministério Público, o prefeito de Caratinga encaminhou áudio a seus secretários de governo, em grupo de WhatsApp, para que repassassem aos funcionários públicos um convite/comunicado. A mensagem, conforme o MPT, os coagiu a participarem de ato de campanha em favor do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, no segundo turno, mediante ameaças veladas.

 

 

Recebidas as denúncias, o MPT recomendou que fossem adotadas medidas de abstenção e divulgação, com o intuito de afirmar o direito dos servidores de livremente escolherem seus candidatos nas eleições. O Ministério Público alega que a recomendação foi ignorada e os fatos foram negados. A municipalidade também não compareceu à audiência administrativa agendada para o dia 28 de outubro.

 

 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as sugestões de direcionamento do voto dos empregados em determinado candidato ou partido caracteriza violação ou limitação de direitos, configurando conduta discriminatória. Trata-se de coação potencializada em razão da posição de poder.

 

 

Em sua defesa, o prefeito Welington Moreira argumentou que o autor da denúncia não juntou prova de que os servidores públicos municipais tiveram conhecimento do áudio. Se tiveram, que sofreram constrangimento. Portanto, o assédio não se configurou.

 

 

Embora a defesa tenha tentado lançar dúvida sobre a identidade da voz, dizendo que a autoria foi atribuída supostamente ao prefeito, não foi apresentada qualquer contraprova que pudesse afirmar o contrário. Ele tampouco negou que o conteúdo e a voz da gravação não fosse dele.

 

 

Ouça o áudio que veio a público poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022:

 

https://radiocidadecaratinga.com.br/wp-content/uploads/2023/04/12-04-AUDIO-1.mp3

 

 

O juiz do Trabalho afirma que ficou evidente que o prefeito Welington, com abuso de poder, degradou o ambiente de trabalho, na medida em que constrangeu e ameaçou de represálias (ainda que veladas) os servidores (efetivos, celetistas, estatutários, prestadores de serviços, contratados). Nesse contexto, cabe indenização por dano moral coletivo, julgando procedente o pagamento de R$ 25 mil. A obrigação de indenizar recai exclusivamente sobre o prefeito.

 

 

A assessoria do prefeito Welington ainda não se manifestou a respeito da condenação.

H

Justiça de Ipanema condena rapaz acusado de estuprar menor de 14 anos a 38 anos de prisão

Um homem foi condenado a 38 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável, ameaça qualificada, vias de fato e coação no curso do processo.  A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Ipanema. Ele não poderá recorrer em liberdade.

 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o condenado, atualmente com 27 anos, praticou, entre agosto de 2021 e março de 2022, relações sexuais com uma adolescente de 14 anos, na época. De acordo com a investigação, o crime ocorreu nos municípios de Lajinha e Ipanema. Além disso, o denunciado fugiu com a menina para a cidade Cordeirópolis, em São Paulo.

 

 

Ainda conforme a denúncia, o homem causou danos emocionais à vítima, prejudicando e perturbando o seu pleno desenvolvimento, mediante ameaça, manipulação, humilhação, limitação do direito de ir e vir e chantagem emocional. Houve ainda agressões físicas e perseguição contra a adolescente. Já em Cordeirópolis, ele ameaçou a vítima para que ele não fosse prejudicado em inquérito policial ou processo judicial.

 

 

A decisão aponta que os depoimentos da vítima, responsáveis e testemunhas são contundentes ao apontar as práticas delitivas. A Justiça também considerou que o acusado manipulava a vítima, se aproveitando da pouca idade e dos sentimentos, para que ela desobedecesse aos pais e fugisse com ele em duas ocasiões.

 

 

A decisão também determinou que o condenado pague à vítima R$ 8 mil por danos morais.

H

Homem que ameaçou e extorquiu idosos na zona rural de Ipanema é condenado a 11 anos de prisão

A Justiça condenou um homem a 11 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de ameaça e extorsão contra um casal de idosos de Córrego Limoeira, zona rural de Ipanema. De acordo com a denúncia do Ministério Público, no final de 2022, por quatro vezes, o homem foi até a residência do casal de idosos, de 75 e 82 anos, para extorquir dinheiro deles, mediante constrangimento e grave ameaça.

 

 

Na ocasião, o autor afirmava que o neto do casal tinha uma dívida de drogas contraída na prisão enquanto os dois estiveram presos na mesma unidade prisional. Os idosos chegaram a entregar dinheiro ao homem, mesmo assim, ele continuava cobrando o restante da suposta dívida.

 

 

Ainda de acordo com o Ministério Público, após a extorsão e as ameaças sofridas, o casal estava colocando grades na casa por medo do homem. Foi durante a instalação delas que um sobrinho dos idosos, contratado para o serviço, presenciou os crimes. Nesse dia, vizinhos do casal chamaram a polícia e o homem foi preso.

 

 

De acordo com o órgão, ao estipular a pena, o juiz levou em conta a reincidência dos crimes do condenado, realizados por motivo torpe e contra pessoas idosas, e os maus antecedentes do homem, condenado por outros delitos.

H