prefeito de Caratinga

TJMG suspende afastamento imediato do prefeito Dr. Welington por processo de improbidade administrativa

 

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a suspensão do imediato afastamento de Dr. Welington do cargo de Prefeito de Caratinga. Uma condenação por improbidade administrativa determinava a cassação de seus direitos políticos por três anos, além de multa, levando à nomeação do vice-prefeito Ronaldo da Milla para concluir o mandato até dezembro de 2024. Por enquanto, não haverá mudança no comando da prefeitura.

 

 

Como os procedimentos para o afastamento do prefeito, já nos próximos dias, estavam em curso, o TJMG concedeu a tutela provisória de urgência nessa terça-feira (21) para suspender as penalidades aplicadas na sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim. A tutela é válida até o julgamento final da ação rescisória apresentada pela defesa.

 

 

Processo

 

As acusações de ato de improbidade administrativa se devem à atuação de Welington Moreira como delegado de polícia civil em 2008. Segundo a denúncia, o então delegado apreendeu um veículo por suspeita de adulteração dos sinais identificadores. A perícia confirmou se tratar de um carro “clonado” e produto de crime contra o patrimônio. O questionamento é que, apesar de ciente da ilegalidade do veículo, Dr. Welington nomeou o possuidor como depositário fiel, permitindo a circulação irregular nas vias públicas, o que resultou em infrações de trânsito e multas.

 

 

A decisão dessa terça do Tribunal de Justiça é mais um desdobramento da ação movida pelo Ministério Público de Inhapim ajuizada em 2012. A sentença condenatória foi proferida em 2021 e o trânsito em julgado da ação em abril deste ano.

 

H

Ex-vice-prefeito Dr. Giovanni diz contar com respaldo da cúpula do PL na pré-campanha para a Prefeitura de Caratinga

 

Com mais de 15 mil votos na última eleição para prefeito de Caratinga e mais de 17 mil votos para deputado Estadual, também nas últimas eleições, Dr. Giovanni Corrêa entra para a campanha de 2024 apostando na confirmação de seu nome para a disputa pelo cargo de chefe do poder executivo. O pré-candidato é médico em Caratinga há 22 anos e pastor do Ministério El Shaddai. A igreja presidida por ele tem sede em Caratinga e também está presente nos países africanos São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Moçambique.

 

 

Dr. Giovanni cita como experiência de gestão pública o exercício do cargo de secretário de Saúde no estado do Pará, por três vezes, e de secretário de Saúde de Caratinga por oito meses, quando conciliou a função enquanto era vice-prefeito no primeiro mandato de Dr. Welington Moreira.

 

 

O ex-vice-prefeito de Caratinga conta que foi convidado a assumir a presidência do PL no município e afirma que as diretrizes do partido são plenamente compatíveis com seus ideais.

 

 

https://radiocidadecaratinga.com.br/wp-content/uploads/2024/04/16-04-PL.mp3

 

 

Ele diz que a pré-campanha está fluindo em sintonia com a cúpula do PL.

 

 

 

 

Dr. Giovanni destaca os apoiadores e está contando até com a possibilidade da visita de figuras de destaque do partido durante sua campanha.

 

 

 

 

Além de Dr. Giovanni (PL), também são pré-candidatos à Prefeitura de Caratinga: Pedro Leitão (PDT), Rogério Soares (Republicanos), Johny Claudy (PSDB), Dayvid da Academia e Marcos Inácio (União Brasil) e Júlio Ribeiro (PRD).

H

MP ajuíza ação contra prefeito de Caratinga, que teria coagido servidores a participarem de atos de campanha eleitoral em 2022

O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Caratinga, ajuizou nessa quarta-feira (28) uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em face do prefeito de Caratinga e de uma ex-secretária municipal de Desenvolvimento Social. O Ministério Público pede que sejam responsabilizados por ilícitos cometidos durante o período eleitoral de 2022.

 

 

De acordo com o que se comprovou na investigação, o prefeito Welington Moreira, em conjunto com a então secretária, se valeu do cargo de chefe do executivo para impor que servidores municipais, contratados e comissionados, realizassem atos que demonstrassem apoio político a candidatos na disputa das eleições gerais de 2022. Aqueles que se negavam ao cumprimento da determinação eram submetidos a perseguição política, culminando até mesmo na extinção do vínculo com a administração.

 

 

Conforme a Ação Civil, entre as principais ilegalidades cometidas consta áudio datado de 21 de outubro de 2022. Nele, o prefeito convoca os servidores a comparecerem a uma passeata em favor do então presidente da República Jair Bolsonaro, candidato à reeleição. No áudio é falado abertamente que aqueles que se recusassem a ir, ou confirmassem presença, mas não comparecessem, teriam seus nomes anotados para posterior “conversa” com o prefeito.

 

 

Além disso, vários servidores receberam ordem para que gravassem vídeos demonstrando apoio ao referido candidato, novamente sob coação política e com a possibilidade de perda do cargo, sendo utilizada a estrutura da prefeitura municipal para realização dos atos.

 

 

Por fim, foi também utilizada a estrutura da sede do executivo de Caratinga, para que servidores contratados e ocupantes de cargos comissionados fossem convocados para o ato de campanha de um dos candidatos ao cargo de deputado federal. Nessa oportunidade, foi utilizado um ônibus da prefeitura para transportar os servidores até o local em que se realizava o evento de natureza privada.

 

 

Diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público demanda as penalidades cabíveis e requer, ainda, a condenação dos citados ao pagamento de danos morais coletivos em virtude da violação ao direito fundamental de liberdade política e de crença dos servidores municipais, além dos prejuízos extrapatrimoniais causados ao município.

 

 

A reportagem da Cidade FM perguntou à assessoria da prefeitura se o governo municipal deseja se manifestar a respeito do caso. Até o momento, não obtivemos resposta.

H

Justiça condena prefeito de Caratinga a pagar indenização em caso de suposto assédio eleitoral nas eleições presidenciais

O juiz do Trabalho Uilliam Frederic Lopes Carvalho julgou procedente a ação movida contra o prefeito de Caratinga Welington Moreira, que o acusa de violação de liberdades individuais, decorrente de assédio eleitoral praticado no 21 de outubro de 2022. A condenação estabeleceu pagamento de indenização no valor de R$ 25 mil e a destinação do valor será definida pelo Juízo na fase de cumprimento de sentença. Ainda cabe recurso.

 

 

O Ministério Público do Trabalho recebeu denúncias anônimas/sigilosas acusando o município de Caratinga e seus gestores de praticarem assédio eleitoral em face dos servidores públicos municipais. Segundo o Ministério Público, o prefeito de Caratinga encaminhou áudio a seus secretários de governo, em grupo de WhatsApp, para que repassassem aos funcionários públicos um convite/comunicado. A mensagem, conforme o MPT, os coagiu a participarem de ato de campanha em favor do candidato à presidência da República Jair Bolsonaro, no segundo turno, mediante ameaças veladas.

 

 

Recebidas as denúncias, o MPT recomendou que fossem adotadas medidas de abstenção e divulgação, com o intuito de afirmar o direito dos servidores de livremente escolherem seus candidatos nas eleições. O Ministério Público alega que a recomendação foi ignorada e os fatos foram negados. A municipalidade também não compareceu à audiência administrativa agendada para o dia 28 de outubro.

 

 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as sugestões de direcionamento do voto dos empregados em determinado candidato ou partido caracteriza violação ou limitação de direitos, configurando conduta discriminatória. Trata-se de coação potencializada em razão da posição de poder.

 

 

Em sua defesa, o prefeito Welington Moreira argumentou que o autor da denúncia não juntou prova de que os servidores públicos municipais tiveram conhecimento do áudio. Se tiveram, que sofreram constrangimento. Portanto, o assédio não se configurou.

 

 

Embora a defesa tenha tentado lançar dúvida sobre a identidade da voz, dizendo que a autoria foi atribuída supostamente ao prefeito, não foi apresentada qualquer contraprova que pudesse afirmar o contrário. Ele tampouco negou que o conteúdo e a voz da gravação não fosse dele.

 

 

Ouça o áudio que veio a público poucos dias antes do segundo turno das eleições presidenciais de 2022:

 

https://radiocidadecaratinga.com.br/wp-content/uploads/2023/04/12-04-AUDIO-1.mp3

 

 

O juiz do Trabalho afirma que ficou evidente que o prefeito Welington, com abuso de poder, degradou o ambiente de trabalho, na medida em que constrangeu e ameaçou de represálias (ainda que veladas) os servidores (efetivos, celetistas, estatutários, prestadores de serviços, contratados). Nesse contexto, cabe indenização por dano moral coletivo, julgando procedente o pagamento de R$ 25 mil. A obrigação de indenizar recai exclusivamente sobre o prefeito.

 

 

A assessoria do prefeito Welington ainda não se manifestou a respeito da condenação.

H